O que o STF validou
Antes da Reforma Trabalhista, a jornada 12x36 dependia essencialmente de previsão em norma coletiva. A Lei 13.467/2017 passou a admitir sua adoção por acordo individual escrito, e essa abertura foi questionada no STF. A Corte concluiu pela constitucionalidade da regra.
O fundamento é duplo: a norma privilegia a liberdade de escolha do trabalhador e reforça o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa, ambos fundamentos da ordem constitucional. O regime, portanto, pode ser pactuado diretamente entre as partes, desde que por escrito.
Cuidados práticos na adoção do regime
A validação constitucional exige a forma escrita do acordo individual: ajustes meramente verbais não se amparam na tese. Empregadores que adotam o 12x36 devem formalizar o pacto e documentar a jornada efetivamente praticada.
A tese trata da validade do instrumento de adoção do regime, não de todas as controvérsias que o cercam, como o cumprimento concreto dos descansos ou o pagamento de parcelas específicas. Esses pontos continuam sendo examinados caso a caso pela Justiça do Trabalho.
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