JurisprudênciaIA

Ação de motorista de aplicativo contra a plataforma é julgada pela Justiça comum ou do Trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Pela Justiça comum, segundo o STJ em informativo de jurisprudência. Quando a demanda do motorista de aplicativo contra a plataforma se funda em descumprimento contratual, e não na existência de vínculo de emprego, a relação é de natureza civil, de prestação de serviço autônomo, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho.

Por que o STJ viu relação civil, e não de emprego

O sistema brasileiro enquadra o prestador de serviço como empregado ou como autônomo. A condição de empregado exige os requisitos cumulativos dos arts. 2º e 3º da CLT: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Para o STJ, os motoristas de aplicativo não preenchem a não eventualidade nem a subordinação.

O tribunal destacou que o motorista tem liberdade plena para escolher quando se conecta à plataforma, muitas vezes como complemento de renda em períodos que ele próprio define. As condições mínimas impostas pela plataforma ao motorista e ao veículo visam à segurança e à efetividade do negócio, e são comparáveis às de outros contratos empresariais que padronizam a relação sem configurar emprego. A atividade, ademais, tem previsão em lei especial, a Lei 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana).

O papel da causa de pedir na definição da competência

No caso julgado, o motorista pedia a reativação de sua conta e indenização pelos danos da suspensão, ou seja, discutia o descumprimento do contrato de intermediação. Como a causa de pedir e o pedido não se referiam à existência de relação de trabalho, o conflito era eminentemente civil e coube à Justiça comum.

Esse detalhe importa: a definição da competência olha para o que se pede e por quê. Demandas em que o motorista sustenta a existência de vínculo empregatício têm contorno diverso, e a questão da natureza da relação com as plataformas segue sendo examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 838 do STJ

Compete à Justiça comum, e não à Justiça do Trabalho, julgar demanda ajuizada por motorista de aplicativo em face da empresa gestora de plataforma digital, tendo em vista a relação de natureza civil existente entre as partes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. DESCADASTRAMENTO DE MOTORISTA. ALEGAÇÃO DE ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMITES DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para conhecer parcialmente de recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe proviment…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. DESCADAST RAMENTO DE MOTORISTA. ALEGAÇÃO DE ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMITES DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para conhecer parcialmente de recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provime…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/05/2026

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADMINISTRATIVO. JUÍZO COMUM E JUÍZO TRABALHISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E VERBAS TRABALHISTAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 97/STJ E 170/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar reclamação de servidor público r…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 05/05/2026

DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA. RECURSO ESPECIAL. SINDICATO. MOTORISTAS DE APLICATIVO DE TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL. LOCADORA DE VEÍCULOS. ABUSIVIDADE DE AUMENTO DE PREÇO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TUTELA COLETIVA. AUSÊNCIA. ORIGEM COMUM. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE. NECESSÁRIA VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FUNDAMENTO DIVERSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM SUBSTITUIÇÃO A CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz/RJ, tendo por suscitado o Juízo da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. 2. A controvérsia envolve reclamação trabalhista em q…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. JUSTIÇA COMUM. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA LEI 11.442/2007. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, tendo por suscitado o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. 2. A ação foi ajuizada perante a Justiça do Trabalho, visando ao reconhecimento de vínculo empregatí…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.