Não há lista fechada de doenças
A tese menciona expressamente apenas o vírus HIV, mas adota uma cláusula aberta: qualquer doença grave que suscite estigma ou preconceito pode atrair a presunção. O critério não é a gravidade médica isolada, e sim a combinação entre gravidade e potencial de gerar reação preconceituosa no ambiente de trabalho.
Por isso, o enquadramento de cada enfermidade depende do caso concreto. Os tribunais examinam caso a caso se a doença do empregado dispensado se encaixa no conceito de doença grave estigmatizante, considerando as circunstâncias e a percepção social sobre a condição.
Efeitos do enquadramento
Reconhecida a presunção, inverte-se o ônus da prova: cabe ao empregador demonstrar que a dispensa teve motivo legítimo e desvinculado da doença. Se não conseguir, a demissão é considerada inválida.
A consequência fixada pela tese é a reintegração no emprego. Outros desdobramentos, como valores devidos no período de afastamento, são definidos conforme as particularidades de cada processo.
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