Como se forma a base de cálculo da hora extra
A tese define que a remuneração da hora extraordinária parte do valor da hora normal, e essa hora normal não é apenas o salário-base: ela é integrada por todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado. Sobre esse valor incide o adicional de horas extras previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Na prática, isso significa que adicionais com natureza salarial, como o de periculosidade pago com habitualidade, entram no cálculo. Calcular a hora extra apenas sobre o salário-base, ignorando essas parcelas, contraria o entendimento consolidado.
O que isso significa na prática
Para o empregado, a tese assegura que o valor da hora extra reflita a remuneração efetivamente percebida, e não um recorte dela. Para a empresa, o recolhimento a menor gera passivo trabalhista, já que as diferenças podem ser cobradas em juízo.
A definição de quais parcelas têm natureza salarial em cada contrato é examinada caso a caso pelos tribunais, conforme a habitualidade e a forma de pagamento. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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