A base de cálculo é a remuneração, não o salário base
A tese define que a remuneração da hora extraordinária parte do valor da hora normal, e essa hora normal é composta por todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado. Verbas salariais habituais integram a base, e não apenas o salário fixo registrado em contrato.
Calcular a hora extra somente sobre o salário base, ignorando as demais parcelas salariais, reduz indevidamente o valor devido. É exatamente essa prática que a tese afasta.
O adicional e a verificação das parcelas
Sobre a hora normal assim integrada incide o adicional de horas extras, que pode ser o mínimo legal ou percentual superior fixado em contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Prevalece o adicional mais favorável aplicável ao caso.
A definição de quais parcelas têm natureza salarial e integram a base depende da análise de cada verba e de cada contrato, e os tribunais examinam essa composição caso a caso. Na prática, vale conferir nos holerites se as parcelas salariais habituais foram consideradas no cálculo das horas extras.
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