Resposta rápida
Sim. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 1105, considerou constitucional a lei federal que reserva, em cada veículo do transporte coletivo interestadual, duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda e, esgotadas essas, mais duas vagas com desconto mínimo de 50% na tarifa.
O que a lei garante
O benefício funciona em dois níveis por veículo: primeiro, duas vagas inteiramente gratuitas destinadas a jovens de baixa renda; depois que essas se esgotam, outras duas vagas com tarifa reduzida em pelo menos 50%. A política vale para o sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros.
O alcance é delimitado: o direito é dirigido a jovens de baixa renda e limitado ao número de vagas previsto, não se tratando de gratuidade irrestrita para todos os jovens.
Por que as empresas não conseguiram derrubar a regra
As transportadoras alegavam ofensa ao direito de propriedade, aos princípios da ordem econômica e ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. O STF rejeitou esses argumentos e manteve a validade da lei federal, entendendo que a reserva de vagas não viola essas garantias.
Na prática, o jovem que preencher os requisitos de renda pode exigir o benefício dentro do limite de vagas de cada veículo, e eventuais recusas das empresas podem ser questionadas. As decisões listadas abaixo mostram como o tema vem sendo aplicado.
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