Resposta rápida
Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 187, lei municipal que trata do uso de linguagem neutra no âmbito escolar é inconstitucional, porque usurpa a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, prevista no art. 22, XXIV, da Constituição.
Por que o Município não pode legislar sobre o tema
A definição de como se ensina e do que se aborda nas escolas integra as diretrizes e bases da educação nacional, matéria reservada privativamente à União. Quando um Município edita lei proibindo a linguagem neutra nas escolas, ele cria uma regra geral de ensino, algo que está fora de sua competência legislativa.
O vício, portanto, é formal: independentemente do mérito da discussão sobre linguagem neutra, a lei municipal já nasce inconstitucional por invadir campo legislativo da União.
Como o tema deve ser tratado nas escolas
O STF também registrou que o combate à discriminação no ensino, baseada em identidade de gênero e orientação sexual, deve respeitar preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia às faixas etárias e aos ciclos educacionais, em observância à proteção integral da criança e do adolescente.
Na prática, leis municipais e estaduais sobre linguagem neutra em escolas vêm sendo invalidadas com esse fundamento, e as decisões listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência