JurisprudênciaIA

Município pode proibir por lei o uso de linguagem neutra nas escolas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 187, lei municipal que trata do uso de linguagem neutra no âmbito escolar é inconstitucional, porque usurpa a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, prevista no art. 22, XXIV, da Constituição.

Por que o Município não pode legislar sobre o tema

A definição de como se ensina e do que se aborda nas escolas integra as diretrizes e bases da educação nacional, matéria reservada privativamente à União. Quando um Município edita lei proibindo a linguagem neutra nas escolas, ele cria uma regra geral de ensino, algo que está fora de sua competência legislativa.

O vício, portanto, é formal: independentemente do mérito da discussão sobre linguagem neutra, a lei municipal já nasce inconstitucional por invadir campo legislativo da União.

Como o tema deve ser tratado nas escolas

O STF também registrou que o combate à discriminação no ensino, baseada em identidade de gênero e orientação sexual, deve respeitar preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia às faixas etárias e aos ciclos educacionais, em observância à proteção integral da criança e do adolescente.

Na prática, leis municipais e estaduais sobre linguagem neutra em escolas vêm sendo invalidadas com esse fundamento, e as decisões listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 1206 do STF · ADPF 1.159

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — lei municipal que verse sobre uso de linguagem neutra em âmbito escolar. O combate à discriminação no ensino, baseada na identidade de gênero e na orientação sexual, deve ser efetivado com atenção e respeito aos preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e ciclos educacionais, em observância ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente (CF/1988, art. 227).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.566.513

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Criação de atribuições a órgão público. Políticas públicas. Recurso extraordinário provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta em face da Lei 10.270/2024, do Município…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.153

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 12/05/2026

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI 7.015/2022 DO MUNICÍPIO DE BETIM (MG). PROIBIÇÃO DE EMPREGO DA “LINGUAGEM NEUTRA” EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO OU PRIVADO. LEGITIMIDADE ATIVA DAS ENTIDADES AUTORAS. RELEITURA EXEGÉTICA DO ART. 103, IX, CF PROMOVIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES INCUMBIDAS DA DEFESA DE DIREITOS HUMANOS NO PROCESSO CONSTITUCIONAL AFETO À FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DA CONSTITUCIONALIDADE …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.644

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/03/2026

Ementa: ADI. Estado do Amazonas (Lei estadual nº 6.463/2023). Proibição do uso da linguagem neutra por órgãos do Poder Público e instituições de ensino estaduais. I. Caso em exame 1. A Lei estadual impugnada proíbe o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e repartições públicas estaduais. II. Questão em discussão 2. Sustenta-se a inconstitucionalidade formal do ato legislativo, por usurpação da competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educa…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.159

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/03/2026

Ementa: ADPF. Município de Navegantes/SC (Lei municipal nº 3.579/2021). Proibição do uso da linguagem neutra por órgãos do Poder Público e instituições de ensino municipais. I. Caso em exame 1. A Lei municipal impugnada proíbe o uso da linguagem neutra em órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Navegantes - SC, inclusive em instituições de ensino e concursos públicos municipais. II. Questão em discussão 2. Sustenta-se a inconstitucionalidade formal do ato …

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.150

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/02/2026

EMENTA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI 1.528/2021 DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO. PROIBIÇÃO DA DENOMINADA “LINGUAGEM NEUTRA” EM ATIVIDADES DE ENSINO, EM EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO E EM AÇÕES QUE PERCEBEM VERBAS PÚBLICAS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, À PROIBIÇÃO DA CENSURA E À NÃO DISCRIMINAÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. A impugnação formulada…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.583.380

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Ausência de ofensa à reserva de iniciativa do chefe do executivo. Tema nº 917 do ementário da Repercussão Geral. Recurso extraordinário provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão pelo qual, em ação direta de inconstitucionalidade estadual, declarou-se a inconstitucionalidade da Lei nº 4.531, de 2021, do Município de Itapeva, que autori…

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