JurisprudênciaIA

Judiciário pode rever a escolha dos membros da banca de concurso para professor universitário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. O STJ decidiu que não cabe ao Poder Judiciário analisar os critérios de escolha dos membros da banca examinadora de concurso para professor universitário. A definição da comissão julgadora integra a autonomia universitária garantida pelo art. 207 da Constituição e pelos arts. 53 e 54 da LDB, e revisá-la significaria invadir o mérito administrativo.

Autonomia universitária e mérito administrativo

A Constituição assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão. A Lei de Diretrizes e Bases atribui aos colegiados de ensino e pesquisa a decisão sobre contratação de servidores, o que abrange as regras dos concursos para ingresso de professores, inclusive a composição das bancas.

No caso concreto, o tribunal de origem havia censurado a presença de dois professores sem formação jurídica na banca de concurso da Faculdade de Direito da USP e a condução da universidade quanto às datas do certame. Para o STJ, esse tipo de avaliação interfere no próprio mérito administrativo, o que é vedado ao Judiciário.

O que o Judiciário ainda pode controlar

A tese não imuniza os concursos de qualquer controle. A jurisprudência do STJ admite a atuação judicial para verificar a observância da legalidade e a vinculação ao edital. O que não se admite é substituir os critérios discricionários da Administração, como a escolha de quem compõe a comissão julgadora, quando a decisão está fundamentada e não é ilegal.

Na prática, o candidato que pretende impugnar uma banca precisa demonstrar violação concreta à lei, ao edital ou aos regulamentos da instituição, e não apenas discordância quanto à qualificação dos examinadores. Os tribunais examinam caso a caso se a alegação é de ilegalidade ou de mero inconformismo com o mérito da escolha.

O que dizem os tribunais

Informativo 831 do STJ

“Não cabe ao Poder Judiciário a análise dos critérios de escolha dos membros de banca examinadora de concurso público para o cargo de professor universitário.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 01/10/2026

ADMINISTRATIVO. AGRVAO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA. TEMA 485/STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA, TERATOLOGIA OU AFRONTA AO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA PELO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. As razões recursais não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que observou corretamente a orientação firmada …

Acórdão

CE - CORTE ESPECIAL · Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES · j. 23/09/2026

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA FEDERAL. PROVA ORAL. CONTROLE DE LEGALIDADE DAS PERGUNTAS FORMULADAS. MÉRITO DE CORREÇÃO DE PROVA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 485 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, no qual se discutia a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário realizar control…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 08/09/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO. PROVA DISCURSIVA. ESPELHO DE CORREÇÃO COM NOTAS ESCALONADAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DA BANCA. MANUTENÇÃO DA NOTA ZERO. CONTRADIÇÃO PATENTE ENTRE MOTIVAÇÃO E CONCLUSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ART. 50, § 1º, DA LEI 9.784/1999. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO ESTADUAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E AO…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 01/07/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. PROVA DISCURSIVA. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 485/STF. CONTROLE JUDICIAL RESTRITO À LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU VIOLAÇÃO AO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 632.853/CE, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 485/STF)…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra atos do Presidente da Comissão do Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado do Espírito Santo e do Diretor de Concursos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em …

Acórdão

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