Informativo 831 do STJ
“Não cabe ao Poder Judiciário a análise dos critérios de escolha dos membros de banca examinadora de concurso público para o cargo de professor universitário.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não, em regra. O STJ decidiu que não cabe ao Poder Judiciário analisar os critérios de escolha dos membros da banca examinadora de concurso para professor universitário. A definição da comissão julgadora integra a autonomia universitária garantida pelo art. 207 da Constituição e pelos arts. 53 e 54 da LDB, e revisá-la significaria invadir o mérito administrativo.
A Constituição assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão. A Lei de Diretrizes e Bases atribui aos colegiados de ensino e pesquisa a decisão sobre contratação de servidores, o que abrange as regras dos concursos para ingresso de professores, inclusive a composição das bancas.
No caso concreto, o tribunal de origem havia censurado a presença de dois professores sem formação jurídica na banca de concurso da Faculdade de Direito da USP e a condução da universidade quanto às datas do certame. Para o STJ, esse tipo de avaliação interfere no próprio mérito administrativo, o que é vedado ao Judiciário.
A tese não imuniza os concursos de qualquer controle. A jurisprudência do STJ admite a atuação judicial para verificar a observância da legalidade e a vinculação ao edital. O que não se admite é substituir os critérios discricionários da Administração, como a escolha de quem compõe a comissão julgadora, quando a decisão está fundamentada e não é ilegal.
Na prática, o candidato que pretende impugnar uma banca precisa demonstrar violação concreta à lei, ao edital ou aos regulamentos da instituição, e não apenas discordância quanto à qualificação dos examinadores. Os tribunais examinam caso a caso se a alegação é de ilegalidade ou de mero inconformismo com o mérito da escolha.
“Não cabe ao Poder Judiciário a análise dos critérios de escolha dos membros de banca examinadora de concurso público para o cargo de professor universitário.”
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T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 01/07/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. PROVA DISCURSIVA. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 485/STF. CONTROLE JUDICIAL RESTRITO À LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU VIOLAÇÃO AO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 632.853/CE, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 485/STF)…
T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 03/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra atos do Presidente da Comissão do Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado do Espírito Santo e do Diretor de Concursos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em …
T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 03/06/2026
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Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA. CONTROLE LIMITADO À LEGALIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando anulação de questão de concurso público. No Tribunal a quo, o pedido foi indeferido. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segue o entendimento da …
T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 14/04/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TRIBUNA. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. CONTROLE JURISDICIONAL DE LEGALIDADE. NOTA MANTIDA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Recurso ordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que denegou mandado de segurança impetrado em face de ato da banca examinadora e da Comissão do XXI Concurso Público para o cargo de Promotor de Justiça Sub…
Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/04/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TRIBUNA. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. CONTROLE JURISDICIONAL DE LEGALIDADE. NOTA MANTIDA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Recurso ordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que denegou mandado de segurança impetrado em face de ato da banca examinadora e da Comissão do XXI Concurso Público para o cargo de Promotor de Justiça S…
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