O que o STF validou
A lógica do impedimento é preservar a efetividade do processo disciplinar: se o servidor pudesse se exonerar ou se aposentar voluntariamente no curso do PAD, poderia esvaziar a aplicação de sanções como a demissão. O STF entendeu que normas estaduais com essa restrição são compatíveis com a Constituição.
O impedimento alcança as duas vias de desligamento voluntário, exoneração a pedido e aposentadoria voluntária, enquanto o processo disciplinar estiver em andamento.
O limite da duração razoável
A restrição não pode se converter em bloqueio indefinido dos direitos do servidor. O próprio STF ressalvou que, quando a conclusão do PAD ultrapassa prazo razoável, é possível conceder a aposentadoria ao investigado. A demora excessiva da Administração não pode ser transferida como ônus permanente ao servidor.
O que se considera prazo razoável não foi fixado em número exato de dias: os tribunais examinam caso a caso a complexidade do processo, a conduta da Administração e o tempo total de tramitação. Servidores em PAD prolongado costumam discutir judicialmente a liberação da aposentadoria com base nessa ressalva.
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