Motivação e publicidade como garantias
A Constituição exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas e públicas. A tese aplica essas garantias ao julgamento de agravo no Superior Tribunal Militar: não basta a Secretaria certificar nos autos o resultado do julgamento, é preciso que exista acórdão formalizando a decisão colegiada.
O acórdão é o documento que materializa a fundamentação do julgamento e permite às partes conhecer as razões da decisão, inclusive para eventual recurso. Sem ele, o controle sobre o que foi decidido e por que foi decidido fica comprometido.
Alcance prático da tese
Embora o caso trate especificamente do artigo 118, § 3º, do Regimento Interno do STM, a lógica da tese é a de que normas regimentais não podem esvaziar garantias constitucionais do processo. A previsão regimental de certificação do resultado continua possível, desde que não substitua a lavratura do acórdão.
Em situações análogas envolvendo outros tribunais ou outros ritos, a aplicação do entendimento depende do caso concreto, e os tribunais examinam se houve efetiva supressão da motivação e da publicidade.
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