A regra de divisão das vagas
A composição dos Tribunais de Contas segue um modelo constitucional de repartição: parte das vagas de conselheiro é de escolha do Poder Legislativo e parte é de indicação do chefe do Executivo, sendo que algumas indicações do Executivo devem recair sobre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
A tese impede que essa engenharia seja desvirtuada. Se a vaga aberta pertence à cota da Assembleia Legislativa, o governador não pode ocupá-la com sua própria indicação, ainda que o indicado seja membro do Ministério Público de Contas, categoria vinculada às vagas do Executivo.
Consequências para as nomeações
Na prática, antes de cada nomeação é preciso identificar a qual cota pertence a vaga vacante, respeitando a proporção constitucional entre as indicações dos dois Poderes. Nomeações feitas em desacordo com essa distribuição são inconstitucionais e podem ser desfeitas judicialmente.
A verificação de qual cota corresponde a cada vaga depende do histórico de composição de cada Tribunal de Contas, e os tribunais examinam essa reconstituição caso a caso.
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