Resposta rápida
Sim, quanto às atribuições em geral, mas não cargo por cargo. No Tema 670, o STF fixou que, em ADI contra lei criadora de cargos em comissão, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos, embora não esteja obrigado a se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo individualmente.
Por que as atribuições importam
Cargos em comissão só são constitucionais quando destinados a funções de direção, chefia e assessoramento. Quando uma ADI alega que a lei criou cargos comissionados fora dessas hipóteses, o STF precisa examinar as atribuições que a própria lei prevê para os cargos, pois é esse exame que permite verificar se a exigência constitucional foi respeitada.
A tese afasta, portanto, um julgamento puramente abstrato que ignore o conteúdo funcional dos cargos. A análise das atribuições é etapa necessária do controle de constitucionalidade nesse tipo de ação.
O limite: sem pronunciamento cargo a cargo
Por outro lado, a tese esclarece que o Tribunal não é obrigado a declarar, na fundamentação, a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de cada cargo criado, um a um. O exame pode ser feito de forma conjunta, sem que a ausência de pronunciamento individualizado gere nulidade do julgamento.
Na prática, isso equilibra o dever de fundamentação com a viabilidade do julgamento de leis que criam dezenas ou centenas de cargos. Como a aplicação depende da estrutura de cada lei impugnada, os tribunais examinam caso a caso a forma de agrupar essa análise.
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