JurisprudênciaIA

Em ADI sobre cargos em comissão o STF precisa analisar as atribuições de cada cargo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, quanto às atribuições em geral, mas não cargo por cargo. No Tema 670, o STF fixou que, em ADI contra lei criadora de cargos em comissão, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos, embora não esteja obrigado a se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo individualmente.

Por que as atribuições importam

Cargos em comissão só são constitucionais quando destinados a funções de direção, chefia e assessoramento. Quando uma ADI alega que a lei criou cargos comissionados fora dessas hipóteses, o STF precisa examinar as atribuições que a própria lei prevê para os cargos, pois é esse exame que permite verificar se a exigência constitucional foi respeitada.

A tese afasta, portanto, um julgamento puramente abstrato que ignore o conteúdo funcional dos cargos. A análise das atribuições é etapa necessária do controle de constitucionalidade nesse tipo de ação.

O limite: sem pronunciamento cargo a cargo

Por outro lado, a tese esclarece que o Tribunal não é obrigado a declarar, na fundamentação, a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de cada cargo criado, um a um. O exame pode ser feito de forma conjunta, sem que a ausência de pronunciamento individualizado gere nulidade do julgamento.

Na prática, isso equilibra o dever de fundamentação com a viabilidade do julgamento de leis que criam dezenas ou centenas de cargos. Como a aplicação depende da estrutura de cada lei impugnada, os tribunais examinam caso a caso a forma de agrupar essa análise.

O que dizem os tribunais

Tema 670 da Repercussão Geral (STF) · RE 719.870

I – No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II – Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado a se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.596.704

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Cargos em comissão. Proporcionalidade. Percentual de preenchimento por servidores efetivos. Proporcionalidade e razoabilidade. Jurisprudência do STF que considera desproporcionais percentuais de 5%, 10% e 15% para cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira. Recurso Extraordinário Provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão pelo qua…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.888

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Cargos em comissão. Poder Judiciário do Estado de Goiás. Atribuições técnicas e burocráticas. Violação ao princípio do concurso público. Aditamento da inicial. Perda parcial do objeto. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da Lei nº 17.663/2012, do Estado de Goiás, com a…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.473.079

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/06/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Cargo em comissão. Vício formal de iniciativa. Atribuições de direção, chefia e assessoramento. Requisitos constitucionais. Repercussão geral. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que analisou a constitucionalidade de leis municipais relativas à criação de cargos em comissão. 2. O recurso busca reformar o acórdão de or…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.797

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 26/05/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de liminar. Declaração de inconstitucionalidade de leis que criaram cargos comissionados. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente pedido de suspensão de liminar. 2. A medida de contracautela tem por objeto acórdão que: (i) declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que instituiu cargos em comissão de “Controlador Interno”, “Assessor de Po…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.541.605

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/05/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação de função de confiança no âmbito municipal. Controladoria geral. Compatibilidade com o Tema nº 1.010 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática mediante a qual se julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 647, de 2003, …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.887

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/05/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÕES DIRETAS. CARGOS EM COMISSÃO. CAMPO MATERIAL DE ATRIBUIÇÕES. FUNÇÕES TÉCNICAS E OPERACIONAIS. TRIBUNAIS DE CONTA ESTADUAIS. ADI 6.887 JULGADA IMPROCEDENTE. ADI 6.918 JULGADA PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ações Diretas ajuizadas pelo Procurador-Geral da República em face de normas estaduais que disciplinaram o cargo em comissão de Assessor de Transporte e Segurança junto ao TCE-SP (ADI 6.887) e inúmeros cargos em comissão no âmbi…

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