JurisprudênciaIA

Em ADI sobre cargos em comissão o STF precisa analisar as atribuições de cada cargo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, quanto às atribuições em geral, mas não cargo por cargo. No Tema 670, o STF fixou que, em ADI contra lei criadora de cargos em comissão, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos, embora não esteja obrigado a se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo individualmente.

Por que as atribuições importam

Cargos em comissão só são constitucionais quando destinados a funções de direção, chefia e assessoramento. Quando uma ADI alega que a lei criou cargos comissionados fora dessas hipóteses, o STF precisa examinar as atribuições que a própria lei prevê para os cargos, pois é esse exame que permite verificar se a exigência constitucional foi respeitada.

A tese afasta, portanto, um julgamento puramente abstrato que ignore o conteúdo funcional dos cargos. A análise das atribuições é etapa necessária do controle de constitucionalidade nesse tipo de ação.

O limite: sem pronunciamento cargo a cargo

Por outro lado, a tese esclarece que o Tribunal não é obrigado a declarar, na fundamentação, a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de cada cargo criado, um a um. O exame pode ser feito de forma conjunta, sem que a ausência de pronunciamento individualizado gere nulidade do julgamento.

Na prática, isso equilibra o dever de fundamentação com a viabilidade do julgamento de leis que criam dezenas ou centenas de cargos. Como a aplicação depende da estrutura de cada lei impugnada, os tribunais examinam caso a caso a forma de agrupar essa análise.

O que dizem os tribunais

Tema 670 da Repercussão Geral (STF) · RE 719.870

I – No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II – Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado a se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 6.888

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Cargos em comissão. Poder Judiciário do Estado de Goiás. Atribuições técnicas e burocráticas. Violação ao princípio do concurso público. Aditamento da inicial. Perda parcial do objeto. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da Lei nº 17.663/2012, do Estado de Goiás, com a…

RE 1.493.234

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito constitucional e trabalhista. Recurso extraordinário. Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Necessidade de lei específica para a criação de emprego em comissão. Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão que afirmou a possibilidade de admissão de trabalhadores em “empregos em comissão”, em empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente de autorização em lei específica. II. Questão em discussão 2. …

RE 1.473.079

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Cargo em comissão. Vício formal de iniciativa. Atribuições de direção, chefia e assessoramento. Requisitos constitucionais. Repercussão geral. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que analisou a constitucionalidade de leis municipais relativas à criação de cargos em comissão. 2. O recurso busca reformar o acórdão de or…

RE 1.541.605

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 26/05/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação de função de confiança no âmbito municipal. Controladoria geral. Compatibilidade com o Tema nº 1.010 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática mediante a qual se julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 647, de 2003, …

ADI 6.887

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 22/05/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÕES DIRETAS. CARGOS EM COMISSÃO. CAMPO MATERIAL DE ATRIBUIÇÕES. FUNÇÕES TÉCNICAS E OPERACIONAIS. TRIBUNAIS DE CONTA ESTADUAIS. ADI 6.887 JULGADA IMPROCEDENTE. ADI 6.918 JULGADA PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ações Diretas ajuizadas pelo Procurador-Geral da República em face de normas estaduais que disciplinaram o cargo em comissão de Assessor de Transporte e Segurança junto ao TCE-SP (ADI 6.887) e inúmeros cargos em comissão no âmbi…

RCL 63.749

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 11/02/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 719.870 (TEMA Nº 670/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. ADI 3.772. CARGOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por concluir, relativamente ao apontado desrespeito à tese fixada no RE 719.870 …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.