Por que a liquidação atrai o julgamento ampliado
O art. 942, § 3º, II, do CPC só estende a técnica do julgamento ampliado ao agravo de instrumento quando há reforma de decisão que julga parcialmente o mérito. A dúvida era saber se a definição do valor da dívida na liquidação de sentença tem essa natureza meritória.
Para o STJ, sim: a fixação do quantum debeatur integra a sentença proferida na fase de conhecimento e tem a mesma natureza dela. Na liquidação, seja por arbitramento, por artigos ou por cálculos, o juiz decide parte da lide ainda não resolvida, proferindo decisão de mérito apta a fazer coisa julgada material.
O que isso significa na prática
Quando o acórdão em agravo de instrumento valida os cálculos apresentados pelo credor por maioria de votos, o julgamento deve prosseguir com a convocação de outros julgadores, na forma do art. 942 do CPC. A parte vencida pela divergência ganha, assim, nova oportunidade de reverter o resultado antes da proclamação final.
Como a aplicação da técnica depende do conteúdo concreto da decisão agravada, os tribunais examinam caso a caso se houve efetiva definição meritória do valor devido. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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