JurisprudênciaIA

Autor estrangeiro de país do Mercosul precisa prestar caução para processar no Brasil mesmo com o Protocolo de Las Leñas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, sim. Segundo o STJ, o Protocolo de Las Leñas não traz dispensa genérica da caução do art. 83 do CPC: ele apenas assegura tratamento igualitário entre cidadãos e residentes dos Estados-partes. Assim, o autor sem residência no Brasil e sem imóveis aqui deve prestar caução, exigência que vale igualmente para brasileiros na mesma situação.

Quando a caução do art. 83 do CPC é exigida

O art. 83 do CPC impõe ao autor que não reside no Brasil a prestação de caução suficiente para custas e honorários da parte contrária, salvo se tiver imóveis no país capazes de assegurar o pagamento de eventual sucumbência. A exigência alcança tanto brasileiros quanto estrangeiros, com dois requisitos cumulativos: não residir no Brasil (ou deixar de residir durante a demanda) e não ser proprietário de imóveis em território nacional suficientes para a garantia.

O critério, portanto, não é a nacionalidade, mas a ausência de vínculos patrimoniais e de residência que garantam a satisfação das verbas de sucumbência. Imóveis situados no exterior não atendem ao requisito.

O alcance real do Protocolo de Las Leñas

O Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional do Mercosul, internalizado pelos Decretos n. 2.067/1996 e 6.891/2009, garante igualdade de tratamento processual a cidadãos e residentes permanentes dos Estados-partes, vedando que cauções sejam exigidas em razão da qualidade de nacional ou residente de outro Estado signatário.

O STJ concluiu que esse tratado não contém a dispensa expressa de caução exigida pelo parágrafo 1º do art. 83 do CPC. Como a caução brasileira não discrimina pela nacionalidade, aplicá-la ao autor do Mercosul sem residência nem imóveis no Brasil não viola o protocolo. Em regra, portanto, a caução é devida, e os tribunais verificam caso a caso o preenchimento dos requisitos legais.

O que dizem os tribunais

Informativo 742 do STJ

O Protocolo de Las Leñas , do qual o Brasil é signatário, não traz dispensa genérica da prestação de caução, limitando-se a impor o tratamento igualitário entre todos os cidadãos e residentes nos territórios de quaisquer dos Estados-Partes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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