O alcance da remessa necessária
A remessa necessária (ou reexame necessário) é condição de eficácia de determinadas sentenças contrárias à Fazenda Pública e convive com o recurso voluntário: a interposição de apelação não a esvazia nem gera preclusão consumativa sobre os temas não recorridos.
Segundo a orientação do STJ, construída à luz do art. 475 do CPC/1973 e cristalizada na Súmula 325, a remessa oficial devolve ao tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, sem se sujeitar ao princípio do tantum devolutum quantum appellatum.
O que isso significa na prática
Mesmo que a Fazenda aplete apenas parte da sentença, ou nem apele, o tribunal pode rever integralmente a condenação por força da remessa necessária. Para a parte vencedora contra o ente público, isso significa que capítulos favoráveis da sentença podem ser modificados em segundo grau ainda que ninguém tenha recorrido deles.
A aplicação concreta depende de a sentença estar sujeita a remessa necessária segundo a legislação vigente, o que os tribunais verificam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo ilustram como o entendimento vem sendo aplicado.
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