JurisprudênciaIA

Embargos de declaração julgados por maioria com voto capaz de inverter o resultado exigem julgamento ampliado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, é necessária a técnica de julgamento ampliado do art. 942 do CPC quando os embargos de declaração opostos em apelação são julgados por maioria e o voto vencido tem aptidão para inverter o resultado unânime inicial do apelo, ainda que os embargos tenham sido rejeitados.

Por que a técnica alcança os embargos de declaração

A letra do art. 942 do CPC/2015 prevê o julgamento ampliado para a apelação decidida por maioria, sem mencionar expressamente os embargos de declaração. O STJ, contudo, entende que o julgamento dos embargos constitui extensão da própria apelação: se a divergência surgida no recurso integrativo é suficiente para alterar o resultado inicial, o colegiado deve ser ampliado.

É irrelevante o resultado majoritário dos embargos, de rejeição ou de acolhimento, com ou sem efeito modificativo. O que importa é a aptidão do voto vencido para reverter o desfecho unânime da apelação, como no caso em que o vencido reconhecia omissão capaz de mudar o julgamento.

Consequência do descumprimento

Deixar de aplicar a técnica nessas condições configura negativa de vigência ao art. 942 do CPC e erro de procedimento (error in procedendo). A solução é o retorno dos autos à origem para que o julgamento dos embargos prossiga com a composição ampliada.

Na prática, a parte deve verificar, diante de embargos julgados por maioria, se o voto vencido tinha potencial de inverter o resultado do apelo. Os tribunais examinam caso a caso essa aptidão do voto divergente para exigir ou dispensar a ampliação do colegiado.

O que dizem os tribunais

Informativo 844 do STJ · REsp 1.786.158

É necessária a aplicação da técnica de julgamento ampliado, prevista no art. 942 do Código de Processo Civil, na hipótese em que os embargos declaratórios opostos em apelação sejam julgados por maioria, e o voto vencido possua aptidão para inverter o resultado unânime inicial do apelo ordinário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026

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Acórdão

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DA APELAÇÃO. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. ART. 942 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO À MATÉRIA DIVERGENTE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. NECESSIDADE DE ANÁLISE INTEGRAL DO RECURSO DE APELAÇÃO PELOS NOVOS JULGADORES CONVOCADOS. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em julgament…

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