Informativo 730 do STJ · REsp 1.324.432
“O erro do sistema eletrônico do Tribunal de origem na indicação do término do prazo recursal é apto a configurar justa causa para afastar a intempestividade do recurso.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Conforme decidido pelo STJ em informativo de jurisprudência, o erro do sistema eletrônico do tribunal de origem na indicação do término do prazo recursal configura justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, mitigando a exigência de comprovação do feriado local.
A controvérsia não era a regra geral de que o feriado local deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, ponto já pacificado no STJ (com a única exceção da segunda-feira de carnaval). A dúvida era outra: quando o próprio sistema eletrônico do tribunal informa uma data errada de término do prazo, o advogado ainda responde sozinho por esse descumprimento?
O STJ resolveu a divergência entre suas turmas reconhecendo que a falha do Judiciário pode configurar a justa causa prevista no art. 183 do CPC/1973, reproduzido no art. 223, § 1º, do CPC/2015. A parte que confia na informação prestada pelo próprio tribunal não pode ser punida por isso.
O raciocínio central é que, com o avanço das ferramentas tecnológicas, a divulgação do andamento processual pela internet se tornou a principal fonte de informação dos advogados. Ainda que esses dados sejam formalmente informativos e não substituam a publicação oficial, o erro cometido pelo próprio tribunal induz a parte em equívoco e justifica o descumprimento do prazo.
Em outras palavras, eventuais falhas do Poder Judiciário na prestação dessas informações não podem prejudicar as partes. A boa-fé e a confiança legítima entram na aferição da tempestividade do recurso.
Quem perdeu prazo por informação equivocada do sistema eletrônico deve demonstrar concretamente o erro e invocar a justa causa. Os tribunais examinam caso a caso se houve efetiva indução em erro pelo sistema, de modo que a tese não dispensa, como regra, a diligência do advogado na comprovação de feriados locais nas situações normais.
“O erro do sistema eletrônico do Tribunal de origem na indicação do término do prazo recursal é apto a configurar justa causa para afastar a intempestividade do recurso.”
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