JurisprudênciaIA

Lista de substituídos apresentada na inicial limita a coisa julgada da ação coletiva do sindicato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em linha com o Tema 823 do STF, a simples apresentação de listagem de substituídos na petição inicial da ação coletiva não restringe, por si só, os efeitos da coisa julgada. Eventual limitação subjetiva só existe quando prevista expressamente no próprio título executivo, e não na inicial.

A ampla legitimidade do sindicato

A Constituição, no art. 8º, confere ao sindicato legitimidade extraordinária para defender, em nome próprio, os direitos de todos os integrantes da categoria, estejam eles nominados ou não em listagem. Essa legitimidade vale tanto para a fase de conhecimento quanto para a execução do julgado.

Nas ações coletivas sobre direitos individuais homogêneos, aplica-se prioritariamente o microssistema do Código de Defesa do Consumidor, que atribui caráter genérico às condenações e efeitos erga omnes às sentenças, afastando a lógica individualista do CPC de que a coisa julgada atinge apenas as partes.

O que define o alcance: o título, não a inicial

O STJ diferencia a petição inicial do título executivo. A restrição subjetiva do cumprimento de sentença coletiva só é admitida quando o próprio título judicial prevê expressamente a limitação dos beneficiários, hipótese em que a coisa julgada deve ser respeitada. A lista anexada na inicial não cumpre esse papel.

Sem limitação expressa no título, a expressão substituídos, em sua acepção genérica, abrange todos os integrantes da categoria titulares do direito violado. E mesmo quando há limitação no título, o STJ já ponderou que ela só seria legítima se guardasse pertinência com as particularidades do direito tutelado.

O que isso significa na prática

Trabalhadores da categoria que não constavam da lista inicial podem, em regra, executar a sentença coletiva obtida pelo sindicato, desde que o título não os exclua expressamente. A análise, contudo, passa sempre pela leitura do conteúdo do título executivo em cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 835 do STJ

A simples apresentação de listagem dos substituídos, quando do ajuizamento da ação coletiva, por si só, não importa em restrição dos efeitos da coisa julgada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. EFICÁCIA SUBJETIVA DA COISA JULGADA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR ASSOCIAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A revisão dos limites subjetivos da coisa julgada, para aferir se o título coletivo alcança apenas os filiados constantes de lista, demanda reexame do conjunto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.2.Configurada…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DO TÍTULO. EXISTÊNCIA. RESPEITO À COISA JULGADA. PROVIMENTO NEGADO.1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. SERVIDOR NÃO FILIADO À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU RELAÇÃO NOMINAL. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. ABRANGÊNCIA DE TODA A CATEGORIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os sindicatos, na qual…

Acórdão

Terceira Secao · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. SERVIDOR NÃO FILIADO À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU RELAÇÃO NOMINAL. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. ABRANGÊNCIA DE TODA A CATEGORIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Os sindicatos, na quali…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 30/03/2026

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA 0002767-94.2001.4.01.3400. SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL (SINDTTEN). RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL (RAV). LISTA NOMINAL DE SUBSTITUÍDOS. TEMA 823/STF. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial 2.0…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. LISTA DE SUBSTITUÍDOS. LIMITAÇÃO EXPRESSA DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. 1. Nos casos de expressa limitação subjetiva no título judicial, o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que, por respeito à coisa julgada, não é possível a inclusão de novos beneficiários. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt na ExeMS n. 20.231/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Se…

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