Resposta rápida
Sim, com condições. O STJ fixou no Tema 1306 que a fundamentação por referência (per relationem) é permitida, desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, documento ou parecer, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada alegação ou prova.
O que a tese permite e o que exige
A técnica per relationem consiste em adotar como razões de decidir as motivações de decisão anterior, de parecer do Ministério Público ou de outro documento dos autos. O STJ reconheceu sua validade, afastando a tese de nulidade automática à luz dos arts. 489, parágrafo 1º, e 1.022 do CPC/2015.
A validade, porém, não é incondicionada: o julgador precisa enfrentar, ainda que sucintamente, as questões novas e relevantes para o julgamento. A mera colagem de texto anterior, sem resposta aos argumentos capazes de alterar a conclusão, continua sujeita a controle por embargos de declaração e pelas instâncias superiores.
A reprodução da decisão agravada no agravo interno
A tese também esclarece o alcance do art. 1.021, parágrafo 3º, do CPC: quando a parte não traz argumento novo no agravo interno, o colegiado pode negar provimento reproduzindo os fundamentos da decisão agravada como razões de decidir, sem que isso configure nulidade.
O dispositivo veda a simples confirmação sem fundamentação, não a remissão qualificada. Se há argumento novo, ele deve ser apreciado; se não há, a reprodução dos fundamentos anteriores basta.
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