Súmula 431 do STF
“É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em "habeas corpus".”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim, como regra. A Súmula 431 do STF declara nulo o julgamento de recurso criminal em segunda instância realizado sem prévia intimação ou publicação da pauta. A única exceção prevista no enunciado é o habeas corpus, que pode ser julgado sem essa formalidade.
A intimação ou a publicação da pauta é o que permite às partes saber quando o recurso será julgado e, assim, acompanhar a sessão, apresentar sustentação oral e exercer a defesa de forma plena. Sem essa comunicação prévia, o julgamento em segunda instância é nulo.
O enunciado admite as duas formas de ciência: a intimação direta ou a publicação da pauta. Ausentes ambas, configura-se o vício que contamina o julgamento do recurso criminal.
A própria súmula ressalva o habeas corpus, que pela sua natureza urgente pode ser julgado sem prévia inclusão em pauta. Nessa via, a celeridade em favor da liberdade justifica a dispensa da formalidade.
Fora da exceção, o reconhecimento da nulidade em cada processo depende da verificação concreta da falta de intimação e publicação, e os tribunais examinam caso a caso as circunstâncias do julgamento questionado.
“É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em "habeas corpus".”
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Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/08/2025
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PAUTA DE JULGAMENTOS. INTIMAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental, declarou não recepcionados pela CF/1988 dispositivos da Lei n. 985/1984 do Município …
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 11/04/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE JULGAMENTO PRESENCIAL PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE NÃO SUSCITADA NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO. PROCESSO INCLUÍDO EM PAUTA COM ANTECEDÊNCIA DE QUATRO DIAS. AGENDAMENTO PUBLICADO NO SITE DO TRIBUNAL. SUFICIÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO DOS CAUSÍDICOS À SESSÃO PRESENCIAL. INEXISTÊNCIA DE NULID…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 07/04/2025
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Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 10/03/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE PROCESSADO PELO CRIME ENTÃO PREVISTO NO ART. 96 DA LEI N. 8.666/1993. INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO FEITA EM NOME DA ADVOGADA QUE HAVIA SUBSTABELECIDO OS PODERES SEM RESERVA. JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA SOMENTE DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. NULIDADE PARA A QUAL CONCORREU A PRÓPRIA PARTE. INTELIGÊNCIA DO…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/03/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE PROCESSADO PELO CRIME ENTÃO PREVISTO NO ART. 96 DA LEI N. 8.666/1993. INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO FEITA EM NOME DA ADVOGADA QUE HAVIA SUBSTABELECIDO OS PODERES SEM RESERVA. JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA SOMENTE DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. NULIDADE PARA A QUAL CONCORREU A PRÓPRIA PARTE. INTELIGÊNCIA DO…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 23/09/2024
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO EM PAUTA. ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. INTIMAÇÃO. VÍCIO. NULIDADE. 1. Uma vez detectado vício na intimação de advogados constituídos quanto à inclusão de agravo interno em pauta de julgamento, cumpre reconhecer a nulidade do ato, à luz do art. 272, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração providos, em ordem a tornar insubsistente o julgamento do agravo interno. (Rcl 61…
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