Súmula 206 do STF
“É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 206 do STF considera nulo o julgamento posterior pelo Tribunal do Júri quando dele participa jurado que já funcionou em julgamento anterior do mesmo processo. A repetição do jurado compromete a imparcialidade do conselho de sentença e invalida a decisão, exigindo a realização de novo júri.
O jurado que participou de um primeiro julgamento já formou convicção sobre os fatos e votou sobre a responsabilidade do acusado. Se o processo volta a júri, seja por anulação, seja por novo julgamento determinado em recurso, a presença desse mesmo jurado contamina a formação do novo conselho de sentença.
A súmula trata essa situação como nulidade do julgamento ulterior. Não se trata de simples irregularidade: o vício atinge a própria composição do órgão julgador, que deve ser formado por jurados sem contato prévio com a causa naquele processo.
O impedimento vale para julgamento anterior do mesmo processo. A participação do jurado em júris de outros processos, ainda que sobre fatos semelhantes, não está abrangida pelo texto da súmula, e eventuais questionamentos nesse cenário dependem do caso concreto.
Na prática, a defesa e a acusação devem verificar a lista de jurados sorteados e arguir o impedimento antes da formação do conselho. Reconhecida a nulidade, o julgamento é desfeito e outro deve ser realizado com jurados diversos, e os tribunais examinam caso a caso como o vício foi suscitado.
“É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.”
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Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/12/2025
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. POSSIBILIDADE. ATO COATOR EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 1068. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO CRIME DE DANO E INAPLICABILIDADE DA EXECUÇÃO IMEDIATA AOS DELITOS CONEXOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENT…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 06/10/2025
Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Uso de algemas em sessão do Tribunal do Júri. Alegação de nulidade. Reiteração de pedido já analisado em reclamação. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a habeas corpus em que se buscava o reconhecimento de nulidade da sessão do Tribunal do Júri em razão do uso de algemas pelo réu durante o jul…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/06/2025
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Nulidade processual. Defesa técnica em plenário do júri por defensor dativo. Ausência de prejuízo. Anuência expressa do acusado. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se denegou a ordem no habeas corpus impetrado com o objetivo de reconhecer nulidade no julgamento do réu pelo Tribunal do Júri, ao argumento de deficiência de defesa técnica. …
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/06/2025
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DO RÉU NA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. PANDEMIA. COVID19. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus,…
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 10/06/2025
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DO RÉU NA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. PANDEMIA. COVID19. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus,…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/05/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenada a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em se busca a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri devido à ausência de juntada do termo de v…
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