JurisprudênciaIA

Falta de alegações finais na fase de pronúncia anula o processo do júri quando não foi escolha do réu?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ (Informativo de Jurisprudência), a regra de que a falta de alegações finais na fase de pronúncia não anula o processo do júri vale apenas quando a omissão decorre de deliberação do acusado. Se o réu não escolheu abrir mão da peça, configura-se prejuízo à defesa e a pronúncia é anulada, em respeito à plenitude de defesa.

A regra geral e sua razão de ser

A jurisprudência do STJ tradicionalmente afirma que o não oferecimento de alegações finais na fase acusatória do júri (iudicium accusationis) não anula o processo, porque a pronúncia é juízo provisório de admissibilidade da acusação, sem antecipação do mérito, que será decidido pelo Tribunal do Júri, juízo natural da causa.

Esse entendimento, porém, pressupõe que a ausência da peça tenha sido uma escolha deliberada do acusado, dentro da estratégia defensiva.

O dever do juiz quando a omissão não é escolha do réu

No caso julgado, o advogado constituído foi intimado e não apresentou as alegações, e o acusado chegou a comparecer em juízo para informar que não tinha condições financeiras de manter o defensor. Em homenagem à plenitude de defesa, cabia ao magistrado intimar pessoalmente o réu para constituir novo advogado ou, frustrada essa providência, encaminhar os autos à Defensoria Pública para apresentar as derradeiras alegações antes da pronúncia.

Configurado o prejuízo à defesa, o STJ anulou a decisão de pronúncia para que fosse renovado o prazo de alegações finais. Na prática, a distinção entre desídia deliberada do acusado e abandono da causa pelo defensor é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 751 do STJ · RHC 103.562

O entendimento de que, em processos de competência do júri, o não oferecimento de alegações finais na fase acusatória não é causa de nulidade do processo não se aplica na hipótese em que isso não ocorre por deliberação do acusado.

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