O ponto de partida: Súmula Vinculante 11
Para qualquer pessoa, o uso de algemas já é excepcional e condicionado às balizas da Súmula Vinculante 11 do STF. No caso de menor de idade apreendido, essas exigências continuam valendo integralmente como pressuposto mínimo.
O entendimento do STF acrescenta uma camada protetiva própria da condição peculiar do adolescente, reconhecendo que a medida restritiva sobre menor demanda escrutínio adicional.
O controle adicional: Ministério Público e Conselho Tutelar
Além das balizas da súmula, a justificativa apresentada pela autoridade policial para o uso de algemas deve ser avaliada pelo Ministério Público e submetida ao Conselho Tutelar, que se manifestará a respeito das providências relatadas. Cria-se, assim, um duplo controle externo sobre a excepcionalidade da medida.
Na prática, o emprego de algemas em menor sem essa justificação e sem a submissão aos órgãos de controle tende a ser questionável, e a regularidade de cada apreensão é examinada caso a caso.
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