O alcance da vedação
Os juros sobre capital próprio (JCP) são uma forma de remuneração dos acionistas, e as empresas defendiam que esses valores deveriam receber o mesmo tratamento dos dividendos, ficando fora da base do PIS e da COFINS por meio de dedução ou exclusão.
O STJ rejeitou a equiparação para esse fim: sob as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, não há autorização legal para deduzir o JCP pago aos acionistas da base de cálculo das contribuições. A tese está expressamente delimitada à vigência dessas leis.
O que isso significa na prática
Empresas do regime não cumulativo que pagam JCP não conseguem, com base nesse entendimento, reduzir a base do PIS e da COFINS pelo valor distribuído, e pedidos de restituição fundados nessa dedução tendem a ser rejeitados.
Questões vizinhas, como o tratamento do JCP recebido por outra pessoa jurídica ou situações sob regimes normativos distintos, não são resolvidas diretamente pela tese e dependem do exame de cada caso pelos tribunais.
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