JurisprudênciaIA

Para pedir de volta ISS pago sobre locação de bens móveis é preciso provar que não repassou o custo ao cliente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ definiu no Tema 398 que, na devolução de ISS pago indevidamente sobre locação de bens móveis (como cilindros, máquinas e equipamentos), o tributo assume natureza indireta. Por isso, quem pede a restituição precisa provar que não repassou o encargo ao cliente ou, se repassou, apresentar autorização de quem suportou o custo.

A natureza indireta do ISS nesse contexto

A tese foi firmada em hipótese específica: ISS cobrado sobre a locação de bens móveis, como cilindros, máquinas e equipamentos usados para acondicionar gases vendidos. Nessa situação, o STJ entendeu que o imposto assume natureza indireta, ou seja, seu custo tende a ser embutido no preço e transferido ao cliente.

Quando o tributo é indireto, a devolução ao contribuinte que formalmente pagou pode gerar enriquecimento indevido, já que quem de fato suportou o encargo pode ter sido o consumidor. Daí a exigência de prova adicional para a restituição.

O que a empresa precisa provar

Segundo a tese, o autor da ação de repetição tem dois caminhos: demonstrar que não repercutiu o encargo, isto é, que absorveu o custo do ISS sem repassá-lo no preço, ou, tendo transferido o encargo a terceiro, comprovar que está autorizado por esse terceiro a receber a devolução.

Essa prova costuma envolver documentação contábil e análise da formação de preços, e os tribunais examinam caso a caso se a repercussão ocorreu. Sem essa demonstração, o pedido de restituição tende a ser rejeitado, ainda que a cobrança do ISS tenha sido indevida.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 398 (STJ) · REsp 1131476/RS

A pretensão repetitória de valores indevidamente recolhidos a título de ISS incidente sobre a locação de bens móveis (cilindros, máquinas e equipamentos utilizados para acondicionamento dos gases vendidos), hipótese em que o tributo assume natureza indireta, reclama da parte autora a prova da não repercussão, ou, na hipótese de ter a mesma transferido o encargo a terceiro, de estar autorizada por este a recebê-los.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ISS. HOSPITAL DE CAMPANHA. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PARCELAS DISCRIMINADAS. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESCABIMENTO. 1. Havendo a locação de bens móveis e a prestação de serviços de forma autônoma, ainda que acessória, é possível a incidência do ISSQN sobre os valores pagos pela última atividade. Precedentes. 2. Inviável, em recurso especial, o exame da alegação de que a locação de equipamen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. RETENÇÃO DO PAGAMENTO PELA EXECUTADA COM O FIM DE COMPENSÁ-LO COM VALORES DE ISS DEVIDOS AO FISCO MUNICIPAL NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DISCUSSÃO EM AÇÃO AUTÔNOMA OU NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. REVISÃO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRANSFERÊNCIA DE ENCARGO FINANCEIRO AO CONSUMIDOR FINAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito tributário objetivando repetição de indébito de valores recolhidos a título de ISS, imposto alegadamente incidente sobre locação de bens. Na…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A SÚMULA VINCULANTE N. 31 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. REEXAME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de repetição de indébito ajuizada por Telecine Programação De Filmes Ltda. contra o Município do Rio de Janeiro, pleiteando a repetição dos valores pagos a título de ISS…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/06/2023

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISSQN. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA JUNTAMENTE COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E GARANTIA. CONTRATOS ACESSÓRIOS E AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 31 DO STF SOBRE OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E GARANTIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/12/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015; DOS ARTS. 43 E 123 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL; DOS ARTS. 97, I, III E IV, 110, 114, 116 E 142 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL; DOS ARTS. 565, 566, 567, 568 E 594 DO CÓDIGO CIVIL/2002 E DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003. DEFICI…

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