Por que a Súmula 304 não se aplica ao BNCC
A Súmula 304 do TST cuida da situação de instituições submetidas a regime de intervenção ou liquidação por ato do Banco Central. O ponto decisivo no caso do BNCC é a origem da extinção: ela decorreu de deliberação dos acionistas, e não de decretação pela autoridade monetária.
Sem o pressuposto da liquidação decretada pelo Banco Central, não há razão para suspender ou afastar a incidência dos juros de mora, e os débitos trabalhistas do banco seguem a regra geral.
O que isso significa para os credores trabalhistas
Os créditos trabalhistas devidos pelo BNCC devem ser calculados com juros de mora, como ocorre com qualquer devedor comum. A extinção voluntária da empresa não funciona como escudo contra os encargos moratórios.
O raciocínio da orientação também serve de parâmetro para situações semelhantes: o tratamento excepcional dos juros pressupõe liquidação decretada pela autoridade competente, e os tribunais verificam caso a caso a natureza do regime de extinção da empresa.
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