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Quantos anos de serviço garantem a aposentadoria integral pelo regulamento da CEAGESP?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Trinta anos ou mais de efetivo serviço prestado à própria CEAGESP. É o que define a OJ Transitória 11 da SDI-1 do TST ao interpretar o § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/63 da empresa: a aposentadoria integral ali prevista exige esse tempo mínimo de serviço na companhia.

O requisito temporal do regulamento

O benefício em discussão é a aposentadoria integral prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/63 da CEAGESP. Para alcançá-la, o TST fixou que o empregado deve contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço prestado à CEAGESP.

O destaque para o efetivo serviço à companhia indica que o tempo relevante é o trabalhado na própria empresa, e não períodos genéricos de contribuição ou de vínculos com outros empregadores.

O que isso significa na prática

O empregado que pretende a complementação integral com base nesse regulamento precisa comprovar o tempo de serviço na CEAGESP igual ou superior a 30 anos. Quem não atinge esse patamar não se enquadra na regra da integralidade prevista no dispositivo interpretado.

Situações particulares, como contagem de períodos específicos e a repercussão de alterações regulamentares posteriores, não são resolvidas pela orientação e dependem do caso concreto, examinado pelos tribunais à luz da prova de cada processo.

O que dizem os tribunais

OJ 11 da SBDI-2 (TST)

Não se rescinde julgado que acolhe pedido de correção monetária decorrente da implantação tardia do Plano de Classificação de Cargos de Universidade Federal previsto na Lei no 7.596/87, à época em que era controvertida tal matéria na jurisprudência. Incidência da Súmula no 83 do TST.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001353-96.2011.5.09.0654

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação. No caso, o valor do débito apurado, conforme indicado pelos recorrentes (R$ 7.309.254,75 - atualizados até 20/05/2022), não foi impugnado em contrarr…

Agravo Interno 0001629-25.2016.5.10.0008

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REGULAMENTO DE 1998 E TERMO DE ACORDO DE 1998 - REPASSES MENSAIS - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, "o acórdão regional não analisou a alegação, e o conjunto probatório a ela ligado, de que a obrigação que se pretende ver cumprida não surgiu com o Regulam…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000997-13.2011.5.05.0493

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA E MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que, em face do art. 202, § 2º, da Constituição da República, compete à Justiça Comum julgar causas decorrentes …

Agravo 0020665-15.2018.5.04.0731

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Agravo em Agravo de Instrumento 0074200-26.2006.5.02.0021

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EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EX-EMPREGADO PÚBLICO DE EMPRESA DO ESTADO DE SÃO PAULO. SABESP. APOSENTADORIA PROPORCIONAL PELO INSS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA LEI ESTADUAL 200/74 E COM MAIS DE 30 ANOS DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 76 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacer…

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7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULAS Nos 327 E 333 TST. I . Nos termos da Súmula nº 327 do TST, a pretensão ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeita à prescrição parcial e quinquenal. II . No caso, o Tribunal Regional decidiu em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte S…

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