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Incidem juros de mora sobre débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Pela Súmula 304 do TST, os débitos trabalhistas de entidades em intervenção ou liquidação extrajudicial sofrem correção monetária integral, do vencimento até o efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, mas sobre eles não incidem juros de mora enquanto vigorar esse regime especial.

Correção monetária sim, juros não

O entendimento separa dois encargos. A correção monetária, que apenas preserva o valor real da dívida contra a inflação, é devida sem qualquer pausa: incide desde o vencimento de cada parcela até o pagamento. A liquidação extrajudicial não interrompe nem suspende essa atualização.

Já os juros de mora, que representam remuneração pelo atraso, ficam afastados. A lógica é compatibilizar o crédito trabalhista com o regime especial das entidades sob intervenção ou liquidação extrajudicial, que trata os credores de forma coletiva e ordenada.

O que isso significa na prática

Nos cálculos de liquidação contra bancos e outras entidades submetidas a esses regimes, o trabalhador deve conferir se a conta aplicou correção monetária cheia e excluiu apenas os juros. Contas que suspendem também a correção contrariam o entendimento consolidado.

A aplicação concreta depende da situação da entidade em cada momento do processo, e os tribunais examinam caso a caso o período em que o regime especial esteve em vigor e seus reflexos sobre os cálculos.

O que dizem os tribunais

Súmula 304 do TST

Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020415-04.2017.5.04.0541

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Discute-se o índice de correção monetária e os juros de mora a serem aplicados aos débitos trabalhistas oriundos de condenação judicial na Justiça do Trabalho. Em sede de embargos de declaração, o Egrégio Tribunal Regional registrou que, embora a decisão tenha fixado o percentual dos juros de mora em 1% ao mês, a definição do…

Recurso de Revista 0025135-48.2017.5.24.0091

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. Recurso de revista em que se discute o índice de correção monetária e juros aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o índice de correção aplicável é a Taxa Referencial (TR) até 26.03.2015 e, a partir dessa data, o IPCA-E. 3. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento co…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102667-28.2017.5.01.0483

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIS 5.867 E 6.821 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. 1. Pretende a agravante, em suas razões, a incidência do IPCA-E, sem juros, na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, concl…

Recurso de Revista 0001574-60.2020.5.09.0041

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA EXPRESSA E CONCOMITANTE DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, concluiu ser incons…

Recurso de Revista 0001091-86.2011.5.01.0067

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA EXPRESSA E CONCOMITANTE DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, concluiu ser incon…

Recurso de Revista 0010684-82.2018.5.03.0021

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA COISA JULGADA PROGRESSIVA. 1. Na fase de conhecimento, o Juiz de Primeiro Grau determinou expressamente a aplicação da TR como índice de correção monetária, registrando, quanto aos juros, que seriam devidos na forma dos arts. 883 da CLT, 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91, da Súmula 200 do TST e da OJ 300 da SDI-I desta Corte …

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