JurisprudênciaIA

Os percentuais legais do salário in natura valem para quem ganha acima do mínimo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Segundo a Súmula 258 do TST, os percentuais legais do salário in natura só se aplicam quando o empregado recebe salário mínimo. Para quem ganha acima do mínimo, o valor da utilidade fornecida (habitação, alimentação e outras) deve ser apurado pelo seu valor real, e não pelos percentuais da lei.

Quando valem os percentuais legais

A legislação fixa percentuais máximos para descontar ou computar utilidades como habitação e alimentação no salário. O entendimento consolidado restringe esses percentuais à hipótese em que o empregado percebe exatamente o salário mínimo, situação para a qual a tabela legal foi concebida.

Fora desse cenário, ou seja, para empregados com remuneração superior ao mínimo, a referência passa a ser o valor real da utilidade fornecida. É esse valor efetivo que integra a remuneração e repercute nas demais parcelas.

O que isso significa na prática

Em ações que discutem integração de utilidades ao salário, a apuração do valor real costuma exigir prova, como o custo de mercado da moradia ou da alimentação fornecida. Aplicar mecanicamente os percentuais legais a quem ganha acima do mínimo contraria o entendimento consolidado.

A súmula consta como alterada em sua trajetória, e a definição do valor da utilidade é essencialmente casuística. Os tribunais examinam caso a caso as provas do benefício concedido e de seu valor efetivo.

O que dizem os tribunais

Súmula 258 do TST

Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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