Por que não há presunção de sobrejornada
A natureza do trabalho marítimo faz com que o navio seja, ao mesmo tempo, local de trabalho e de moradia durante a viagem. Por isso, o entendimento consolidado recusa a ideia de que estar a bordo fora da jornada equivalha, por si só, a estar trabalhando ou aguardando ordens.
O ônus recai sobre o tripulante: cabe a ele demonstrar que, no período de repouso, permanecia efetivamente à disposição do empregador ou prestava serviços além do horário. Sem essa prova, a permanência a bordo é tratada como mera decorrência da vida embarcada.
O que isso significa na prática
Pedidos de horas extras de marítimos fundados apenas no fato de dormirem ou permanecerem no navio tendem a ser rejeitados. O que muda o resultado é a prova concreta de convocações, escalas de sobreaviso efetivo ou trabalho real durante o descanso.
A súmula consta como alterada em sua trajetória, e cada demanda depende do conjunto probatório. Os tribunais examinam caso a caso registros de bordo, testemunhas e documentos da rotina da embarcação.
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