JurisprudênciaIA

Compra de votos de parlamentares pode tornar uma emenda constitucional formalmente inconstitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em tese. Conforme o Informativo 1704 do STF, é possível reconhecer inconstitucionalidade formal de emenda constitucional quando a manifestação de vontade do parlamentar no processo constituinte derivado estiver viciada por ilícitos, como a compra de votos, que atingem a moralidade, a probidade administrativa e fragilizam a democracia representativa.

O vício de vontade no processo de reforma

A validade de uma emenda constitucional não depende apenas do respeito aos ritos de votação e aos limites materiais. O STF admitiu que o próprio consentimento do parlamentar integra o devido processo constituinte derivado: se o voto foi obtido mediante prática ilícita, a manifestação de vontade está contaminada.

Nessa hipótese, o vício é formal, porque atinge a formação da emenda, e não necessariamente o seu conteúdo. A compra de votos infirma a moralidade e a probidade administrativa e compromete a representação democrática que legitima a reforma da Constituição.

O alcance da tese e seus limites

O reconhecimento foi feito em tese: a possibilidade existe, mas a invalidação concreta de uma emenda depende da comprovação do ilícito e da avaliação de sua influência sobre o resultado da deliberação. A tese não indica critérios automáticos, como quantos votos comprados bastariam para contaminar a aprovação.

Na prática, quem alega o vício precisa demonstrar os fatos ilícitos e sua relação com a votação, e os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 998 do STF · ADI 4.887

Em tese, é possível o reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo constituinte reformador quando eivada de vício a manifestação de vontade do parlamentar no curso do devido processo constituinte derivado, pela prática de ilícitos que infirmam a moralidade, a probidade administrativa e fragilizam a democracia representativa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 6.085

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/08/2025

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 13.714/2018. Preliminar. Ausência de impugnação específica. Acolhimento. Art. 2º da Lei 13.714/2018. Inconstitucionalidade formal. Violação ao devido processo legislativo. Emenda modificativa de proposição jurídica aprovada pela Casa Revisora. Necessidade de observância do art. 65, parágrafo único, da Constituição Federal. Ação parcialmente conhecida e, nessa extensão, pedido julgado procedente. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação di…

ARE 1.536.542

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. EC 54/2017 do Estado do Amapá. Gratificação de Comando para oficiais inativos. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. CF, art. 61, II, “a”. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Declaração de inconstituconalidade formal, pelo tribunal a quo, de emend…

ARE 1.536.542

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/05/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. EC 54/2017 do Estado do Amapá. Gratificação de Comando para oficiais inativos. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. CF, art. 61, II, “a”. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Declaração de inconstituconalidade formal, pelo tribunal a quo, de emend…

ADI 7.174

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 02/12/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 14.184/2021. CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.033/2021. AMPLIAÇÃO DO OBJETO POR EMENDA PARLAMENTAR. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. ADI 5.127. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE). REGIME DIFERENCIADO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA, LIVRE CONCORRÊNCIA E UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA. CARÁTER EXTRAFISCAL DA NORMA. PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E REDUÇÃO DAS DESIG…

ADI 6.856

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 21/10/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2019, DO ESTADO DE ALAGOAS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. ART. 61, §1º, II, e, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ART. 2º, DA CRFB. PROCEDÊNCIA. 1. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a Emenda Constitucional nº 45/2019, do Estado de Alagoas, que acrescentou o inciso …

ADI 5.303

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 12/08/2024

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional nº 67 à Constituição do Estado de Mato Grosso, de 26 de dezembro de 2013. Processo legislativo deflagrado por parlamentar. Norma que disciplina o colégio de eleitores dos órgãos diretivos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Artigo 96, inciso II, alínea d, da Constituição Federal. Organização judiciária. Competência privativa do Chefe do Poder Jud…

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