JurisprudênciaIA

A MP que obrigou empresas de telefonia a compartilhar dados de clientes com o IBGE na pandemia é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O STF identificou indícios de inconstitucionalidade na MP 954/2020, que determinou o compartilhamento de dados de usuários de telefonia fixa e móvel com o IBGE durante a pandemia. Para a Corte, a urgência sanitária não pode ser invocada como pretexto para enfraquecer direitos e garantias fundamentais, e da MP, nos moldes em que editada, não emerge interesse público legítimo no compartilhamento.

Pandemia não suspende garantias fundamentais

O ponto central do entendimento é que a crise sanitária da Covid-19, por mais grave que fosse, não podia ser invocada como pretexto para atropelar garantias constitucionais. A necessidade de dados para políticas públicas de enfrentamento não autoriza, por si, o acesso amplo a dados pessoais dos usuários de telefonia.

Aplicando os testes de necessidade, adequação e proporcionalidade, o STF apontou que da MP 954/2020, nos moldes em que editada, não emergia interesse público legítimo capaz de justificar o compartilhamento dos dados com o IBGE, identificando indícios de inconstitucionalidade na norma.

O que isso significa na prática

O pronunciamento sinaliza que a proteção de dados pessoais funciona como limite à atuação estatal mesmo em emergências: medidas que envolvam tratamento de dados em larga escala precisam demonstrar concretamente sua necessidade, adequação e proporcionalidade.

O entendimento serve de parâmetro para avaliar normas de compartilhamento de dados entre empresas e o poder público, e os tribunais examinam a proporcionalidade de cada medida caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 976 do STF · ADI 6.387

O cenário de urgência decorrente da crise sanitária deflagrada pela pandemia global da Covid-19 e a necessidade de formulação de políticas públicas que demandam dados específicos para o desenho dos diversos quadros de enfrentamento não podem ser invocados como pretextos para justificar investidas que enfraquecem direitos e atropelam garantias fundamentais consagradas na Constituição Federal. Assim, há indícios de inconstitucionalidade na Medida Provisória 954/2020, que dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e de Serviço Móvel Pessoal (SMP) com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (…”Ler na íntegra

O cenário de urgência decorrente da crise sanitária deflagrada pela pandemia global da Covid-19 e a necessidade de formulação de políticas públicas que demandam dados específicos para o desenho dos diversos quadros de enfrentamento não podem ser invocados como pretextos para justificar investidas que enfraquecem direitos e atropelam garantias fundamentais consagradas na Constituição Federal. Assim, há indícios de inconstitucionalidade na Medida Provisória 954/2020, que dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e de Serviço Móvel Pessoal (SMP) com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19). Consideradas a necessidade, a adequação e a proporcionalidade, não emerge do aludido ato normativo, nos moldes em que editado, interesse público legítimo no compartilhamento dos dados pessoais dos usuários dos serviços de telefonia.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 266.717

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE O FISCO E ÓRGÃOS DE PERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente denunciada pela prática dos crimes de integrar organização criminosa (art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013) e de lavagem de capitais (art. 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se “ilicitude dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) obtidos …

RCL 86.989

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPARTILHAMENTO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIF/COAF). INVESTIGAÇÃO FORMALMENTE INSTAURADA. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO PARADIGMA. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO DO TEMA 1.404. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, na qual se pretendia a susp…

RCL 81.546

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 15/09/2025

Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.055.941/SP (TEMA 990). OCORRÊNCIA. ADERÊNCIA ESTRITA. LEGALIDADE DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE O CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF) E A AUTORIDADE DE PERSECUÇÃO PENAL. DESNECESS…

ARE 1.042.075

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2025

EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Julgamento sob a sistemática da repercussão geral. Constitucional. Processual penal. Aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime. Acesso à agenda telefônica, aos registros de chamadas e às fotografias arquivadas no aparelho sem prévia autorização judicial. Condenação em primeira instância. Acórdão recorrido em que se reconheceu a ilicitude da prova. Violação do sigilo das comunicações (CF, art. 5º, inciso XII). Aplicaç…

RE 1.537.165

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 24/06/2025

EMENTA: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Requisição direta de dados fiscais pelo Ministério Público. Pescaria probatória. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o trancamento de inquérito penal por ilicitude de prova obtida pelo Ministério Público, em razão de: (i) impossibilidade de requisição direta de dados às autoridades fiscais; e (ii) requerimento de informações …

RE 1.537.165

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 06/06/2025

Ementa: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Requisição direta de dados fiscais pelo Ministério Público. Pescaria probatória. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o trancamento de inquérito penal por ilicitude de prova obtida pelo Ministério Público, em razão de: (i) impossibilidade de requisição direta de dados às autoridades fiscais; e (ii) requerimento de informações …

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