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Qual justiça julga a indenização por acidente de trabalho contra o empregador?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A Justiça do Trabalho. A Súmula Vinculante 22 do STF define que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas pelo empregado contra o empregador, inclusive as que ainda não tinham sentença de mérito quando promulgada a EC 45/04.

O que a súmula vinculante resolveu

Antes da Emenda Constitucional 45/2004, discutia-se se as ações de indenização por acidente de trabalho contra o empregador deveriam tramitar na Justiça Comum estadual ou na Justiça do Trabalho. A súmula encerrou a controvérsia: a competência é da Justiça do Trabalho, por se tratar de litígio decorrente da relação de trabalho.

O enunciado também definiu a regra de transição: os processos que ainda não tinham sentença de mérito em primeiro grau quando a EC 45/04 foi promulgada deveriam ser remetidos à Justiça do Trabalho. Por ser súmula vinculante, a orientação obriga todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública.

Alcance e limites

A competência trabalhista abrange os pedidos de danos morais e patrimoniais formulados pelo empregado contra o empregador em razão do acidente, incluindo situações como doenças ocupacionais equiparadas, conforme a aplicação que os tribunais fazem caso a caso.

A súmula trata da ação do empregado contra o empregador. Outras demandas ligadas ao acidente, como as ações previdenciárias contra o INSS, seguem regras próprias de competência e não são alcançadas diretamente pelo enunciado, dependendo a definição do juízo da análise de cada hipótese.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 22

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.907

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR EMPREGADOR EM FACE DE EX-EMPREGADO. ATOS PRATICADOS DURANTE A RELAÇÃO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DO ART. 114, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STF. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é firme no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais ou patrimoniais quando o…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.434.347

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 13/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA PELA EMPRESA CONTRA EX-EMPREGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DAS NOVAS COMPETÊNCIAS ATRIBUÍDAS PELA EC Nº 45/04. MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, NA QUAL PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO ANTES DA EMENDA 45/04. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Ao julgar o CC 7.204/MG, de relatoria da Min. AYRES BRITTO, esta CORTE, apesar de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.559.144

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 414 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do RE 638.483-RG, Rel. Min. PRESIDENTE, Tema 414 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: “Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.146.474

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/04/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência da Justiça do Trabalho para julgar demandas relativas à complementação de aposentadoria pelo ex-empregador. Inaplicabilidade do tema 190 da repercussão geral. Aplicação do tema 1.166. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, mantendo o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho p…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.513

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 17/02/2025

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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.432.579

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