JurisprudênciaIA

Quem paga os honorários do perito quando o trabalhador tem justiça gratuita?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, a União. Pela Súmula 457 do TST, quando a parte que perde no objeto da perícia é beneficiária da justiça gratuita, os honorários do perito ficam a cargo da União, observado o procedimento da Resolução 66/2010 do CSJT. O trabalhador beneficiário, portanto, não arca diretamente com essa despesa.

Como funciona a responsabilidade pelos honorários

Os honorários periciais seguem a lógica da sucumbência no objeto da perícia: paga quem perde na questão técnica examinada, como insalubridade ou periculosidade. A súmula resolve o impasse que surge quando esse sucumbente é beneficiário da assistência judiciária gratuita e não tem condições de pagar o perito.

Nessa hipótese, a responsabilidade é transferida à União, que efetua o pagamento conforme o procedimento previsto nos artigos 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O perito, assim, não fica sem remuneração, e o beneficiário não é onerado.

O que isso significa na prática

Para o trabalhador com justiça gratuita, o efeito prático é a possibilidade de produzir prova pericial sem o risco de ter de pagar o perito caso perca naquele ponto. A definição de quem sucumbiu no objeto da perícia e a aplicação do procedimento da resolução são examinadas em cada processo.

Vale lembrar que a matéria envolve também alterações legislativas posteriores sobre gratuidade na Justiça do Trabalho, de modo que os tribunais analisam caso a caso o regime aplicável a cada processo.

O que dizem os tribunais

Súmula 457 do TST

A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1o, 2o e 5o da Resolução n.o 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos de Declaração 0012013-03.2016.5.15.0010

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. IRR Nº 188 DO TST. CUSTAS PROCESSUAIS 1. Como corolário lógico da exclusão do pagamento do adicional de periculosidade, não há que se falar em pagamento dos honorários periciais por parte da ré. Nos termos do art. 5º da IN 41/2018 do TST, o art. 790-B, caput e §§ 1º a 4º da CLT (com a redação dada pela Lei nº 1…

Embargos de Declaração 0020876-24.2021.5.04.0221

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMPREGADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO. Prestam-se esclarecimentos sobre questionamentos feitos pela União quanto à fixação de honorários periciais superiores ao limite previsto na Resolução nº 66/2010 do CSJT, em caso de concessão do benefí…

Recurso de Revista 1000508-69.2023.5.02.0024

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 30/06/2025

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. MATÉRIA PACIFICADA SÚMULA Nº 457 DO TST. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia a definir a quem deve ser atribuída a responsabilidade pelos honorários periciais nos casos em que a parte sucumbente no objeto da perícia é beneficiária da j…

Recurso de Revista 0000865-65.2019.5.17.0161

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PREVIAMENTE PAGOS. 1. Por meio da ADIN 5.766, o Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional o art. 790-B da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. 2. Dessa forma, volta a prevalecer o entendimento anteriormente consolidado no âmbito desta Corte, no sentido de que o beneficiário da assistência judiciár…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001671-23.2017.5.12.0028

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 08/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS - AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA O Tribunal Regional, na análise dos requisitos para a invalidade do banco de horas, baseou-se em fatos e provas. A reapreciação do contexto fático-probatório da causa é inviável na instância extraordinária, conforme a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE …

Agravo 1001469-97.2018.5.02.0084

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 01/04/2025

EMENTA: I) AGRAVO DA RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - AGRAVO PROVIDO . 1. Na decisão agravada , exarada antes da publicação do acórdão proferido na ADI 5.766 pelo STF, denegou-se seguimento ao recurso de revista da Reclamante para manter sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais e periciais, não obstante sua condição de beneficiária da justiça gratuita. 2. No agravo, …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.