JurisprudênciaIA

Pode haver penhora ou bloqueio de conta salário para pagar dívida trabalhista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, não. Pela OJ 153 da SDI-2 do TST, ofende direito líquido e certo a decisão que bloqueia valores de conta salário para pagar crédito trabalhista, mesmo que limitado a um percentual ou a valores em poupança. A orientação, porém, foi alterada e sua aplicação atual depende do exame de cada caso.

O que a orientação estabelece

A orientação foi construída sobre o artigo 649, IV, do CPC de 1973, que tratava da impenhorabilidade de salários como norma imperativa, sem espaço para interpretação ampliativa. Por isso, o bloqueio de numerário em conta salário para satisfazer crédito trabalhista foi considerado violação de direito líquido e certo, atacável por mandado de segurança.

O entendimento alcança inclusive bloqueios parciais: nem a limitação a um percentual dos valores recebidos nem a constrição de quantias transferidas para fundo de aplicação ou poupança afastariam a ilegalidade, segundo o texto original da orientação.

Crédito trabalhista não entra na exceção alimentar

Um ponto central da orientação é que a exceção do artigo 649, parágrafo 2º, do CPC de 1973, que permitia a penhora para pagamento de prestação alimentícia, foi lida de forma restrita. Para a orientação, essa exceção é espécie, e não gênero, de crédito de natureza alimentícia, de modo que o crédito trabalhista não se enquadra nela.

Na prática, isso significava que a natureza alimentar do crédito trabalhista, por si só, não autorizava a penhora de salários.

Atenção à alteração da orientação

A orientação está registrada como alterada e foi redigida sob o CPC de 1973, substituído pelo CPC de 2015, que trouxe regime próprio de impenhorabilidade e exceções. Por isso, a aplicação atual do entendimento não é automática: os tribunais examinam caso a caso o regime legal vigente e o alcance da proteção salarial em cada execução.

O que dizem os tribunais

OJ 153 da SBDI-2 (TST)

Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2o, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0168800-49.1997.5.02.0055

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE BLOQUEIOS JUDICIAIS VIA SISBAJUD. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Em sessão realizada em 24/03/2025, o Tribunal Pleno do TST, por meio do julgamento do IncJulgRREmbRep-0000271-98.2017.5.12.0019, definiu a seguinte tese vinculante referente ao Tema 75 da Tabela de Recursos Repetitivo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001879-65.2010.5.02.0372

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 15/05/2026

EMENTA: IGM/jmm AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO DE EXECUÇÃO – ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA DE DEPÓSITOS EM CONTA VINCULADA AO FGTS PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA À LUZ DA TESE FIXADA PELO PLENO DO TST PARA O TEMA 75 DE IRR E DOS ARTS. 2º, § 2º, E 20 DA LEI 8.036/90 – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que a discussão em torno da possibilidade…

Mandado de Segurança 1013279-20.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/12/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM CONTA SALÁRIO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. PARCIAL CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0156700-60.1999.5.12.0040

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS. CRÉDITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, § 2º, DO CPC/2015. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO EXEQUENDO. TEMA Nº 75 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante de possível violação do art. 100, § 1º, da Constituição República, no que tange à possibilidade de penhora de proventos para a satisfação…

Recurso de Revista 0111500-39.1999.5.02.0030

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE AO FUNDAMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da expedição de ofícios ao fundamento da impenhorabilidade do salário ocorreu na vigência do CPC. Nesse cenário, registra-se que o Tribunal Pleno do TST apreciou a controvérsia examinada no IRR nº 75, r…

Recurso de Revista 1001829-06.2017.5.02.0201

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. BLOQUEIO E PENHORA EM CONTA SALÁRIO E/OU BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SÓCIOS EXECUTADOS. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Em sessão realizada no dia 24/03/2025, o Tribunal Pleno desta Corte, por meio do julgamento do IncJulgRREmbRep-0000271-98.2017.5.12.0019 (publicado no DEJT em 08/04/2025), consolidou se…

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