A regra de competência
Desde a Emenda Constitucional 45/2004, as ações de indenização por acidente de trabalho propostas pelo empregado contra o empregador tramitam na Justiça do Trabalho, tanto para danos morais quanto patrimoniais. A tese esclarece que a mesma regra vale quando a ação é ajuizada pelos sucessores do trabalhador falecido.
A ressalva é temporal: se a sentença de mérito foi proferida antes da promulgação da EC 45/2004, o processo permanece na Justiça Comum até o trânsito em julgado e a execução.
O que isso significa na prática
Ajuizar a ação no ramo errado do Judiciário pode gerar declinação de competência e atraso. A tese trata da ação do empregado (ou de seus sucessores) contra o empregador; outras configurações, como ações contra o INSS pelo benefício acidentário, seguem regras próprias de competência e dependem do caso concreto.
As decisões listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando essa distribuição de competência.
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