JurisprudênciaIA

Qual justiça julga a indenização por acidente de trabalho contra o empregador?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, a Justiça do Trabalho. O STF fixou no Tema 242 que compete a ela julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho movidas pelo empregado contra o empregador, inclusive pelos sucessores do trabalhador falecido, ressalvados os processos com sentença de mérito anterior à EC 45/2004.

A regra de competência

Desde a Emenda Constitucional 45/2004, as ações de indenização por acidente de trabalho propostas pelo empregado contra o empregador tramitam na Justiça do Trabalho, tanto para danos morais quanto patrimoniais. A tese esclarece que a mesma regra vale quando a ação é ajuizada pelos sucessores do trabalhador falecido.

A ressalva é temporal: se a sentença de mérito foi proferida antes da promulgação da EC 45/2004, o processo permanece na Justiça Comum até o trânsito em julgado e a execução.

O que isso significa na prática

Ajuizar a ação no ramo errado do Judiciário pode gerar declinação de competência e atraso. A tese trata da ação do empregado (ou de seus sucessores) contra o empregador; outras configurações, como ações contra o INSS pelo benefício acidentário, seguem regras próprias de competência e dependem do caso concreto.

As decisões listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando essa distribuição de competência.

O que dizem os tribunais

Tema 242 da Repercussão Geral (STF) · RE 600.091

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC nº 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 80.258

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ADI 3395. DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE CONDENA A FUNASA A INDENIZAR SERVIDOR PÚBLICO, ALVO DE TRANSMUDAÇÃO DE REGIME, POR CONTAMINAÇÃO POR DICLORO DIFENIL TRICLOROETANO - DDT. INCIDÊNCIA DO TEMA 136 - RG. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF QUANDO PROFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame…

RE 1.434.347

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA PELA EMPRESA CONTRA EX-EMPREGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DAS NOVAS COMPETÊNCIAS ATRIBUÍDAS PELA EC Nº 45/04. MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, NA QUAL PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO ANTES DA EMENDA 45/04. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Ao julgar o CC 7.204/MG, de relatoria da Min. AYRES BRITTO, esta CORTE, apesar de…

ARE 1.559.144

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 414 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do RE 638.483-RG, Rel. Min. PRESIDENTE, Tema 414 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: “Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado…

ARE 1.475.494

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COISA JULGADA. LIMITES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 660/RG. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que desproveu recurso extraordinário com agravo ao fundamento de que dissentir da conclusão alcançada na origem exigiria a análise dos limites objetivos da coisa julgada e, por conseguinte, o exame de matéria de índole infraconstituc…

ARE 1.535.430

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/05/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição ao seguro de acidente do trabalho. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão de negativa de seguimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a contribuição destinada ao financiamento do seguro de acidente de trabalho e da aposentadoria especial após a EC nº 20/9…

ARE 1.535.430

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/05/2025

EMENTA Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição ao seguro de acidente do trabalho. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão de negativa de seguimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a contribuição destinada ao financiamento do seguro de acidente de trabalho e da aposentadoria especial após a EC nº 20/98…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.