O alcance da tese
A contratação pelo poder público sem concurso é nula, mas o STF confirmou que essa nulidade não retira do trabalhador o direito aos depósitos do FGTS. O fundamento é o art. 19-A da Lei 8.036/1990, cuja constitucionalidade foi expressamente reconhecida.
A tese traz uma condição: o FGTS é devido desde que mantido o direito ao salário. Ou seja, o depósito acompanha a remuneração devida pelo período efetivamente trabalhado.
O que isso significa na prática
Quem prestou serviço à Administração Pública com contrato posteriormente declarado nulo por ausência de concurso pode cobrar os depósitos de FGTS correspondentes ao período trabalhado. A tese não trata de outras verbas trabalhistas, cujo cabimento depende do caso concreto e da legislação aplicável.
Questões como prescrição e comprovação do vínculo são examinadas caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.
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