O que a tese exige das estatais
A demissão de empregado concursado de estatal não pode ser um ato imotivado. A tese impõe o dever de apresentar, em ato formal, um fundamento razoável para a dispensa, e isso vale para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica.
Por outro lado, a tese fixa dois limites importantes: não é preciso instaurar processo administrativo prévio, e a motivação não precisa corresponder às hipóteses de justa causa da CLT. Basta que a razão apresentada seja razoável.
O que isso significa na prática
A dispensa sem qualquer motivação formal, ou com fundamento meramente genérico, fica sujeita a questionamento judicial. Se a motivação existe e é razoável é algo que os tribunais examinam caso a caso, à luz do ato formal apresentado pela estatal.
A tese alcança empregados concursados; outras situações, como contratados sem concurso ou dirigentes, dependem do caso concreto. As decisões abaixo ilustram a aplicação do entendimento.
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