JurisprudênciaIA

Empresa pública precisa motivar a demissão de empregado concursado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 1022 que empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo as que exploram atividade econômica em regime concorrencial, devem motivar em ato formal a demissão de empregados concursados. Não se exige processo administrativo nem enquadramento em justa causa, mas o fundamento precisa ser razoável.

O que a tese exige das estatais

A demissão de empregado concursado de estatal não pode ser um ato imotivado. A tese impõe o dever de apresentar, em ato formal, um fundamento razoável para a dispensa, e isso vale para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica.

Por outro lado, a tese fixa dois limites importantes: não é preciso instaurar processo administrativo prévio, e a motivação não precisa corresponder às hipóteses de justa causa da CLT. Basta que a razão apresentada seja razoável.

O que isso significa na prática

A dispensa sem qualquer motivação formal, ou com fundamento meramente genérico, fica sujeita a questionamento judicial. Se a motivação existe e é razoável é algo que os tribunais examinam caso a caso, à luz do ato formal apresentado pela estatal.

A tese alcança empregados concursados; outras situações, como contratados sem concurso ou dirigentes, dependem do caso concreto. As decisões abaixo ilustram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Tema 1022 da Repercussão Geral (STF) · RE 688.267

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 89.744

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 09/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À TESE VINCULANTE FIXADA NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267 – TEMA 1.022 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. ARTIGO 988, § 5º, II, DO CPC. R…

RCL 84.665

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Ementa: Direito do trabalho e administrativo. Agravo regimental na reclamação. Empregado público. Dispensa. Alegada violação ao que restou decidido por esta Corte no julgamento do RE 688.267 (tema 1.022-RG). Inocorrência. Dispensa devidamente motivada. Ausência de comprovação da motivação declarada pela reclamante. Incidência da teoria dos motivos determinantes. Ausência de aderência estrita. Inadmissibilidade da reclamação. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisã…

RCL 86.590

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/02/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao RE nº 688.267/CE (Tema RG Nº 1.022). Ausência de estrita aderência. Uso como sucedâneo recursal: Vedação. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação por ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e a tese firmada no Tema RG nº 1.022 e uso da reclamação como sucedâneo recursal. II. Questão…

ARE 1.568.920

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 11/11/2025

Ementa: Direito constitucional e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Empregado de Sociedade de Economia Mista admitido antes da CF/88. Pleito de reintegração aos quadros da Polícia Ferroviária Federal ou da valec. Impossibilidade. Inaplicabilidade do art. 19 do ADCT a empregados de sociedade de economia mista. Competência da Justiça do Trabalho. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra deci…

ARE 1.567.265

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/11/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Dispensa imotivada. Empregado público. Sociedade de economia mista. Temas nºs 131 e 1.022 da Repercussão Geral. Distinguishing do caso concreto. Precedentes. 1. No julgamento do RE nº 589.998, Tema nº 131, Rel. Min. Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que “[a] Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão d…

RCL 78.989

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração na reclamação. Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Tema 1.022 da repercussão geral. Ausência de Teratologia do Ato reclamado. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada por Patricia Lemos Machare…

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