JurisprudênciaIA

Empresa pública precisa motivar a demissão de empregado concursado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 1022 que empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo as que exploram atividade econômica em regime concorrencial, devem motivar em ato formal a demissão de empregados concursados. Não se exige processo administrativo nem enquadramento em justa causa, mas o fundamento precisa ser razoável.

O que a tese exige das estatais

A demissão de empregado concursado de estatal não pode ser um ato imotivado. A tese impõe o dever de apresentar, em ato formal, um fundamento razoável para a dispensa, e isso vale para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica.

Por outro lado, a tese fixa dois limites importantes: não é preciso instaurar processo administrativo prévio, e a motivação não precisa corresponder às hipóteses de justa causa da CLT. Basta que a razão apresentada seja razoável.

O que isso significa na prática

A dispensa sem qualquer motivação formal, ou com fundamento meramente genérico, fica sujeita a questionamento judicial. Se a motivação existe e é razoável é algo que os tribunais examinam caso a caso, à luz do ato formal apresentado pela estatal.

A tese alcança empregados concursados; outras situações, como contratados sem concurso ou dirigentes, dependem do caso concreto. As decisões abaixo ilustram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Tema 1022 da Repercussão Geral (STF) · RE 688.267

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.631

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 22/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EMPRESA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. EXECUÇÃO. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1593631 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-06-2026 PUBLIC 23-06-2026)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.514

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/05/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À MODULAÇÃO DE EFEITOS FIRMADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267, TEMA 1.022 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. CONTROVÉRSIA DE ORIGEM FUNDADA NA VALIDADE DA MOTIVAÇÃO EXPOSTA PARA DEMISSÃO DO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NE…

ARE 1.578.275

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imunidade tributária recíproca. IPTU. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Desestatização. Empresa privada. Atividade econômica com fins lucrativos. Temas 385 e 437-RG. Incidência a partir da desestatização. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que concedeu parcial provimento a recurso extraor…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 82.341

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/04/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração na reclamação. Embargos recebidos como agravo regimental. Esgotamento de instâncias ordinárias. Hipótese excepcional. Desnecessidade. Ausência de citação. Prejuízo não demonstrado. Apex-brasil. Serviço social autônomo. Dispensa de pessoal. Motivação desnecessária. Tema 1.022. Aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração oposto…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 89.744

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 09/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À TESE VINCULANTE FIXADA NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267 – TEMA 1.022 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. ARTIGO 988, § 5º, II, DO CPC. R…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.665

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/02/2026

Ementa: Direito do trabalho e administrativo. Agravo regimental na reclamação. Empregado público. Dispensa. Alegada violação ao que restou decidido por esta Corte no julgamento do RE 688.267 (tema 1.022-RG). Inocorrência. Dispensa devidamente motivada. Ausência de comprovação da motivação declarada pela reclamante. Incidência da teoria dos motivos determinantes. Ausência de aderência estrita. Inadmissibilidade da reclamação. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisã…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.