JurisprudênciaIA

A Justiça pode obrigar o Estado a fazer obras emergenciais em presídios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 220 que o Judiciário pode impor à Administração Pública obrigação de fazer consistente em medidas ou obras emergenciais em presídios, para garantir a dignidade da pessoa humana e a integridade física e moral dos detentos. O Estado não pode se defender invocando reserva do possível ou separação dos poderes.

O alcance da tese

O Tema 220 autoriza o Judiciário a impor à Administração obrigação de fazer, o que inclui tanto a execução de obras emergenciais quanto a adoção de outras medidas em estabelecimentos prisionais. O fundamento é a dignidade da pessoa humana e o direito dos presos ao respeito à integridade física e moral, assegurado pelo art. 5º, XLIX, da Constituição.

As defesas que o Estado não pode usar

A tese afasta expressamente os dois argumentos mais comuns da Fazenda Pública nesse tipo de ação. Nem a reserva do possível, ligada à limitação orçamentária, nem o princípio da separação dos poderes podem ser opostos à decisão judicial que determina as medidas ou obras emergenciais.

Isso não transforma o Judiciário em gestor do sistema prisional. A tese trata de medidas e obras emergenciais voltadas a assegurar condições mínimas de dignidade, e a definição do que é emergencial em cada estabelecimento é examinada caso a caso.

O que isso significa na prática

Ações civis públicas e pedidos individuais sobre condições carcerárias costumam invocar essa tese para obter ordens concretas contra o Estado. As decisões listadas abaixo mostram como os tribunais vêm delimitando quais intervenções se enquadram como emergenciais.

O que dizem os tribunais

Tema 220 da Repercussão Geral (STF) · RE 592.581

É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.584.678

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Intervenção judicial em políticas públicas. Direito à saúde. Omissão estatal. Conclusão de obras públicas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a condenação do Estado de Minas Gerais à obrigação de concluir as obras do Hospital Regional de Governador Valadares e colocar em funcionamento a instituição. 2. A ação civil…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.439.287

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/06/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental No Recurso Extraordinário Com Agravo. Ausência de identidade com os Temas RG nº 698 e nº 220. Segurança contra incêndio em escolas públicas. Obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Omissão estatal. Intervenção judicial em políticas públicas. Possibilidade em situações excepcionais. Impossibilidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Enunciado…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.469.132

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 02/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA INTERVIR NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTRO UNIFICADO E INTEGRADO. CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ENTIDADES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AUTOCONTENÇÃO. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (RE 1469132 AgR, Relator…

RE 1.577.946

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA DETERMINAR OBRIGAÇÕES DE FAZER AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. CHUVAS TORRENCIAIS. MORRO DO FOGUETEIRO. INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS NECESSÁRIAS À SEGURANÇA DOS MORADORES DA COMUNIDADE LOCAL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OFENSA …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.653

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 26/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. POLÍTICA PÚBLICA. INTERVENÇÃO JUDICIAL. RE 684.612 (TEMA 698/RG). RE 592.581 (TEMA 220/RG). ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão mediante a qual julgado procedente o pedido veiculado na reclamação por estar configurada ofensa às diretrizes firmadas nos julgamentos dos REs 592.581 (Tema 220/RG) e 684.612 (Tema 698/RG). 2. A par…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.058.433

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 01/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLÍTICAS PÚBLICAS. ACOLHIMENTO DE SOCIOEDUCANDOS. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. IMPROCEDÊNCIA. TEMA 698 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática, na qual negado provimento ao recurso, com apoio em precedentes desta Corte…

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