Tema 15 da Repercussão Geral (STF) · RE 570.177
“Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim, pode. O STF decidiu no Tema 15 que não viola a Constituição o pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo às praças que prestam o serviço militar inicial. A garantia constitucional do salário mínimo, portanto, não alcança os recrutas nessa fase inicial do serviço militar.
A tese trata das praças que prestam o serviço militar inicial, situação típica dos recrutas incorporados às Forças Armadas. Para o STF, fixar para esse grupo remuneração abaixo do salário mínimo é compatível com a Constituição.
O alcance da tese é delimitado: ela cuida apenas dessa situação específica. Militares de carreira e outras categorias não são objeto do Tema 15, e sua remuneração segue as regras próprias de cada regime.
Pedidos judiciais de recrutas para receber ao menos um salário mínimo durante o serviço militar inicial tendem a ser rejeitados com base nessa tese. Situações que fogem desse contexto dependem do caso concreto e não são resolvidas diretamente pelo entendimento, como mostram as decisões listadas abaixo.
“Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.”
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Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.244 da sistemática de repercussão geral. Multa administrativa fixada em múltiplos do salário mínimo. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que inadmitiu o Recurso Extraordinário com base na jurisprudência do Supremo T…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/10/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 15. Não incidência do cálculo de gratificações e outras vantagens sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. Agravo regimental não provido. 1. In casu, a autoridade reclamada procedeu à interpretação sistemática do direito reivindicado, considerando a disciplina da Lei Federal nº 11.738/08, para afirmar que o abon…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/10/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Adicional de insalubridade. Afastamento de norma específica que prevê o cálculo do adicional sobre o salário básico. Uso do salário mínimo como indexador da base de cálculo de vantagem do trabalhador. Ofensa à Súmula Vinculante nº 4. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente. 1. A retomada do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, com afastamento de norma regulamentadora do cálculo da vantagem…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 20/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL FIXADO PELA LEI FEDERAL 4.950-A/1966. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS A PISO SALARIAL PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. ADPF 53. ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO NÃO ALTERA O PISO FIXADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEXAÇÃO DO VALOR DO PISO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS E DE REAJUSTES AUTOMÁTICOS PELO SALÁRIO-MINIMO. SÚMULA VINCULANTE 4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALME…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/05/2025
EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Adicional de insalubridade. Súmula Vinculante 4. Valor fixo. Referência ao piso salarial estadual. Jurisprudência do STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que manteve a aplicação de decreto municipal que fixa o adicional de insalubridade com base no piso salarial estadual, sem vinculação direta ao salário mínimo. 2. A parte agravante alega que a decisão re…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL FIXADO PELA LEI FEDERAL 4.950-A/1966. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS A PISO SALARIAL PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. ADPF 53. ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO NÃO ALTERA O PISO FIXADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEXAÇÃO DO VALOR DO PISO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS E DE REAJUSTES AUTOMÁTICOS PELO SALÁRIO-MINIMO. SÚMULA VINCULANTE 4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALME…
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