JurisprudênciaIA

O Tribunal de Contas tem prazo para julgar a legalidade da aposentadoria do servidor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 445 que os Tribunais de Contas têm prazo de cinco anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão. O prazo é contado da chegada do processo à Corte de Contas e se funda na segurança jurídica e na confiança legítima.

O prazo de cinco anos e seu termo inicial

A aposentadoria, a reforma e a pensão do servidor passam pelo controle do Tribunal de Contas, que examina a legalidade da concessão inicial. O Tema 445 fixa que esse exame deve ocorrer em até cinco anos, contados da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

O fundamento é a proteção da segurança jurídica e da confiança legítima. O beneficiário que recebe o provento não pode ficar indefinidamente exposto à revisão do ato que lhe concedeu o benefício.

O que isso significa na prática

Escoado o prazo de cinco anos sem julgamento, prevalece a estabilidade da situação do aposentado, do reformado ou do pensionista. Como o marco inicial é a chegada do processo ao Tribunal de Contas, a data desse ingresso costuma ser o ponto central da discussão, e os tribunais examinam caso a caso a contagem em cada situação, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema 445 da Repercussão Geral (STF) · RE 636.553

Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

MS 40.064

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 22/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em mandado de segurança. Aposentadoria. Decurso considerável lapso temporal entre a concessão inicial do benefício de aposentadoria e a análise da sua regularidade pelo Tribunal de Contas da União. Anulação de ato do Tribunal de Contas da União. Manutenção da composição dos proventos. Segurança jurídica. Confiança legítima. agravo regimental provido. Segurança concedida. I. Caso em exame 1.…

MS 40.245

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 08/09/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. REGISTRO TÁCITO. REVISÃO DE OFÍCIO. CINCO ANOS. LEGALIDADE DO ATO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a segurança em mandado impetrado contra acórdão do TCU que revisou, de ofício, ato de concessão da aposentadoria, declarando sua ilegal…

MS 40.058

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/05/2025

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Direito administrativo. Ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão. Verificação de legalidade pelo Tribunal de Contas da União. Abertura de contraditório e ampla defesa. Ultrapassagem do prazo de cinco anos entre o recebimento do processo no TCU e seu julgamento. Inaplicabilidade. Observância da tese fixada no Tema nº 445 da RG (RE nº 636.553/RS). Ausência de prescrição. Inexistência de qualquer nulidade na …

MS 40.058

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/05/2025

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Direito administrativo. Ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão. Verificação de legalidade pelo Tribunal de Contas da União. Abertura de contraditório e ampla defesa. Ultrapassagem do prazo de cinco anos entre o recebimento do processo no TCU e seu julgamento. Inaplicabilidade. Observância da tese fixada no Tema nº 445 da RG (RE nº 636.553/RS). Ausência de prescrição. Inexistência de qualquer nulidade na a…

MS 39.968

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 12/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PROVENTOS. APOSENTADORIA. REGISTRO. ACÓRDÃO QUE MODIFICA A FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, SEGURANÇA JURÍDICA, DEVIDO PROCESSO LEGAL E FATO CONSUMADO. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA PELO TCU DO PRAZO DE 5 ANOS PARA JULGAMENTO DA LEGALIDADE DO ATO. TERMO INICIAL: TEMA RG Nº 445. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(MS…

MS 39.968

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 07/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PROVENTOS. APOSENTADORIA. REGISTRO. ACÓRDÃO QUE MODIFICA A FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, SEGURANÇA JURÍDICA, DEVIDO PROCESSO LEGAL E FATO CONSUMADO. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA PELO TCU DO PRAZO DE 5 ANOS PARA JULGAMENTO DA LEGALIDADE DO ATO. TERMO INICIAL: TEMA RG Nº 445. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (M…

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