Resposta rápida
Sim, quando o percentual for desarrazoado. O Tema 952 do STJ considera válido o reajuste por faixa etária, inclusive aos 59 anos, apenas se houver previsão contratual, respeito às normas dos órgãos reguladores e percentual com base atuarial idônea. Aumentos aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso, podem ser revistos pela Justiça.
Quando o aumento se torna abusivo
O reajuste é inválido quando, concretamente, onera de forma excessiva o consumidor ou funciona como discriminação do idoso. Percentuais elevados aplicados na faixa dos 59 anos costumam ser questionados exatamente sob esse fundamento, e a análise exige exame do caso concreto, com verificação da justificativa atuarial do aumento.
A revisão judicial, portanto, não afasta qualquer reajuste por idade, mas apenas aquele que não passa pelos filtros da tese. A discussão sobre a desproporção ou a ausência de base técnica é travada no processo, à luz das provas produzidas.
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