Súmula 603 do STF
“A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Por juiz singular. A Súmula 603 do STF estabelece que a competência para o processo e julgamento do latrocínio é do juiz singular, e não do Tribunal do Júri. Embora haja morte da vítima, o crime não é levado a julgamento popular, seguindo o rito comum perante o juízo criminal.
O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida. O latrocínio, apesar de envolver a morte da vítima, é tratado como crime contra o patrimônio, em que a violência letal aparece ligada à subtração. É essa classificação que afasta a competência do júri.
A súmula consolida exatamente essa consequência: o processo e o julgamento cabem ao juiz singular, seguindo o procedimento comum, sem a fase de pronúncia nem o julgamento por jurados.
Para o acusado, a diferença é significativa: em vez do plenário do júri, com veredicto de jurados leigos, o caso é decidido por sentença fundamentada de um juiz togado, sujeita aos recursos ordinários.
A definição da competência depende do enquadramento correto dos fatos, e os tribunais examinam caso a caso se a hipótese configura latrocínio ou crime doloso contra a vida conexo a subtração, o que pode alterar o juízo competente.
“A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.”
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Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 18/02/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA. IMPRONÚNCIA. SOBERANIA DO VEREDITO DO JÚRI. OFENSA NÃO CONFIGURADA. TEMA 154/RG. REEXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. 2. A parte agravante, sustentando a desnecessidade de revolvimento fático-proba…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 18/02/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA. IMPRONÚNCIA. SOBERANIA DO VEREDICTO DO JÚRI. OFENSA NÃO CONFIGURADA. TEMA 154/RG. REEXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. 2. A parte agravante, sustentando a desnecessidade de revolvimento fát…
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Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Tema nº 154 da Repercussão Geral. Impronúncia em razão da insuficiência de provas. Ausência de violação ao monopólio da ação penal, ao juiz natural e à soberania do tribunal do júri. Ofensa constitucional meramente reflexa. Impossibilidade de reexame de provas (Súmula nº 279/STF). Negativa de provimento. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grand…
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