JurisprudênciaIA

Latrocínio com várias vítimas de violência mas um só patrimônio é crime único ou concurso de crimes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, é crime único. O STJ, em informativo, realinhou sua jurisprudência à do STF e passou a entender que, subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas da violência não gera concurso formal impróprio: reconhece-se um único latrocínio. O número de crimes é medido pelos patrimônios atingidos.

A mudança de entendimento do STJ

O STJ tradicionalmente contava os latrocínios pelo número de vítimas contra as quais era dirigida a intenção de matar, ainda que houvesse um único patrimônio subtraído. Esse critério levava ao concurso formal impróprio, com soma das penas.

O tribunal, porém, promoveu o overruling dessa posição para se adequar ao STF, que reconhece crime único de latrocínio quando apenas um patrimônio é atingido, mesmo que a violência ou a intenção homicida alcance mais de uma pessoa. O critério decisivo passou a ser o número de patrimônios lesados.

Quando ainda pode haver mais de um latrocínio

Se forem atingidos patrimônios distintos, pode haver pluralidade de latrocínios. No caso examinado pelo STJ, dois patrimônios foram alcançados, o que levou ao reconhecimento de dois latrocínios tentados em concurso formal próprio, já que a autonomia de desígnios havia sido afirmada apenas quanto à intenção de matar, não quanto às subtrações.

Na prática, a defesa e a acusação devem identificar com precisão quantos patrimônios foram efetivamente atingidos, pois é esse dado que define a quantidade de crimes. A aplicação concreta depende das circunstâncias reconhecidas pelas instâncias ordinárias em cada processo.

O que dizem os tribunais

Informativo 789 do STJ

Latrocínio. Subtração de um só patrimônio. Pluralidade de vítimas da violência. Concurso formal impróprio. Descabimento. Overruling . Adequação à jurisprudência do STF. Subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas da violência não impede o reconhecimento de crime único de latrocínio. Na origem, houve a condenação por três crimes de latrocínio tentado, em concurso formal impróprio, quando, na verdade, foram atingidos apenas dois patrimônios. É certo que o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias encontra respaldo na jurisprudência do STJ, no sentido de que há concurso formal impróprio no crime de latrocínio quando, não obstante houver a subtração de um só patrimônio, o animus …”Ler na íntegra

Latrocínio. Subtração de um só patrimônio. Pluralidade de vítimas da violência. Concurso formal impróprio. Descabimento. Overruling . Adequação à jurisprudência do STF. Subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas da violência não impede o reconhecimento de crime único de latrocínio. Na origem, houve a condenação por três crimes de latrocínio tentado, em concurso formal impróprio, quando, na verdade, foram atingidos apenas dois patrimônios. É certo que o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias encontra respaldo na jurisprudência do STJ, no sentido de que há concurso formal impróprio no crime de latrocínio quando, não obstante houver a subtração de um só patrimônio, o animus necandi seja direcionado a mais de um indivíduo, ou seja, a quantidade de latrocínios será aferida a partir do número de vítimas em relação às quais foi dirigida a violência, e não pela quantidade de patrimônios atingidos. No entanto, essa posição destoa da orientação do Supremo Tribunal Federal, que têm afastado o concurso formal impróprio, e reconhecido a ocorrência de crime único de latrocínio, nas situações em que, embora o animus necandi seja dirigido a mais de uma pessoa, apenas um patrimônio tenha sido atingido. Por essa razão, mostra-se prudente proceder ao overruling da jurisprudência deste Tribunal Superior, adequando-a à firme compreensão do STF acerca do tema. No caso, as instâncias ordinárias afirmaram que houve desígnios autônomos em relação ao animus necandi , motivo pelo qual entenderam pelo concurso formal impróprio, o qual deve ser afastado, nos termos do entendimento do STF. No entanto, é inviável o reconhecimento de crime único, porque foram atingidos dois patrimônios distintos. Nesse contexto, deve ser reconhecida a prática de dois delitos de latrocínio, na forma tentada, em concurso formal próprio, pois não foi mencionado pela Corte de origem que também teria havido autonomia de desígnios em relação às subtrações patrimoniais, mas tão somente no tocante ao animus necandi . Informativo de Jurisprudência n. 494

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