JurisprudênciaIA

Qual a pena para vender produto sem registro na Anvisa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende da conduta, mas para a venda de produto sem registro sanitário a pena é de 1 a 3 anos de reclusão e multa. No Tema 1003, o STF declarou inconstitucional a pena de 10 a 15 anos do art. 273 do Código Penal para o caso do § 1º-B, I, repristinando o preceito secundário originário.

Por que a pena de 10 a 15 anos caiu

A Lei 9.677/98 elevou a pena do art. 273 do Código Penal para reclusão de 10 a 15 anos e multa, patamar superior ao de crimes muito mais graves. O STF entendeu que aplicar essa sanção à conduta de importar, vender, expor à venda, manter em depósito, distribuir ou entregar produto sem registro sanitário (§ 1º-B, I) é desproporcional e, portanto, inconstitucional.

Como consequência, voltou a valer para essas situações específicas o preceito secundário originário do art. 273: reclusão de 1 a 3 anos e multa. A tese teve a redação ajustada em embargos de declaração para deixar claro o efeito repristinatório.

Limites da decisão

A inconstitucionalidade declarada alcança apenas a hipótese do § 1º-B, I, ou seja, produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. As demais figuras do art. 273, como a falsificação ou adulteração de produtos, não foram objeto da tese e seguem regidas por seus próprios parâmetros.

Na prática, a pena reduzida repercute em institutos como prescrição, regime de cumprimento e substituição por penas restritivas, cuja aplicação os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1003 da Repercussão Geral (STF) · RE 979.962

É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa). Nota: Redação da tese alterada no julgamento do RE 979962 ED, finalizado em 13/06/2023.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.580.435

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO EXCEPCIONAL DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA, MAS COM IMPORTAÇÃO AUTORIZADA PELA AGÊNCIA: TEMA 1.161 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUANTO AO ALCANCE DA COMPETÊNCIA: TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: SÚMULA …

RE 1.582.183

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS QUANTO AO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PRODUTO DERIVADO DE CANNABIS. TEMA 500. FÓRMULA PEDIÁTRICA. TEMA 793. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os produtos que não possuem registro na ANVISA, como é o caso em tela, em que há mera autorização individual …

RCL 83.615

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. EPINEFRINA AUTO-INJETÁVEL 0,30 MG/ML (ADRENALINA). ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 60 E DA TESE FIXADA NO TEMA-RG 1.234. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E OS PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO JUNTO À ANVISA. IMPORTAÇÃO AUTORIZADA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 8361…

ARE 1.565.773

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Medicamento órfão. Neuroblastoma. Plano de saúde. Cobertura excepcional. Ausência de registro na Anvisa. Proteção da confiança. Segurança jurídica. Agravo regimental provido. Recurso extraordinário provido. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso extraordinário interposto por segurada contra decisão que manteve a negativa de cobertura por plano de saúde de medica…

ARE 1.490.639

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2025

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA pelo Estado. Tema 1.161/RG. Responsabilidade solidária dos entes federados. Reexame de fatos e provas. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, apresentado pelo Estado do Espírito Santo, em face de acórdão da…

RCL 85.379

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Fornecimento de composto químico à base de canabidiol. Importação para fins medicamentosos autorizada. Matéria objeto da tese vinculante do Tema nº 1.161 da Repercussão Geral. Requisitos preenchidos. Reanálise de fatos e provas. Impossibilidade. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o que foi fixado nas teses dos Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. 1. A manutenção da competência da Ju…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.