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A abolitio criminis temporária do Estatuto do Desarmamento vale para posse de arma anterior a 2008?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. No Tema 650, o STF decidiu que o art. 30 da Lei 10.826/2003, na redação dada pela Medida Provisória 417/2008, não se aplica retroativamente para extinguir a punibilidade da posse de arma de fogo de uso permitido cometida antes de sua entrada em vigor. A abolitio criminis temporária não retroage nesses casos.

O alcance da abolitio criminis temporária

O Estatuto do Desarmamento criou janelas temporais em que o possuidor de arma podia regularizar ou entregar o armamento sem responder criminalmente. A MP 417/2008 alterou o art. 30 da lei e reabriu esse prazo, e a defesa passou a sustentar que o benefício deveria retroagir, como lei penal mais benéfica, para alcançar posses anteriores.

O STF rejeitou a tese: a abolitio criminis temporária vale apenas para o período definido pela norma, e a alteração de 2008 não extingue a punibilidade de crimes de posse de arma de uso permitido consumados antes de sua vigência.

O que isso significa na prática

Quem foi flagrado com arma de fogo de uso permitido fora dos períodos de regularização não se beneficia da reabertura posterior do prazo. A punibilidade permanece, e o processo penal segue seu curso normal.

A definição de qual período de vacância alcança cada conduta depende das datas envolvidas no caso concreto, ponto que os tribunais examinam à luz da cronologia das alterações legislativas.

O que dizem os tribunais

Tema 650 da Repercussão Geral (STF) · RE 768.494

É incabível a aplicação retroativa do art. 30 da Lei 10.826/2003, inserido pela Medida Provisória 417/2008, para extinguir a punibilidade do delito de posse de arma de fogo de uso permitido cometido antes da sua entrada em vigor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 267.996

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DE MUNIÇÕES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO: CONSENTIMENTO DO MORADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 267996 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVUL…

HC 266.642

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO E REAFIRMADA EM REVISÃO CRIMINAL. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMA…

ARE 1.542.442

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 09/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. ARTIGO 90 DA LEI 8.666/1993. ALTERAÇÃO PELA LEI 14.133/2021. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XL, DA CF/88. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A suposta violação ao art. 5º, XL, da Constituição Federal, sob a alegação de abolitio criminis em relação …

ARE 1.542.442

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 30/04/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. ARTIGO 90 DA LEI 8.666/1993. ALTERAÇÃO PELA LEI 14.133/2021. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XL, DA CF/88. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A suposta violação ao art. 5º, XL, da Constituição Federal, sob a alegação de abolitio criminis em relação …

HC 227.219

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/03/2024

EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826, DE 2003. LAUDO PERICIAL: DEMONSTRAÇÃO DA INEFICÁCIA ABSOLUTA DOS OBJETOS. CRIME IMPOSSÍVEL. ART. 17 DO CÓDIGO PENAL. PRESUNÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA AFASTADA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Não se desconhece que esta Suprema Corte possui o entendimento de que a simples posse ou porte de arma, munição ou acessório de uso permitido (sem autorização e em desacordo com determina…

HC 216.982

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 22/08/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL: IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. SUSTENTAÇÃO DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 216982 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-1…

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