O alcance da abolitio criminis temporária
O Estatuto do Desarmamento criou janelas temporais em que o possuidor de arma podia regularizar ou entregar o armamento sem responder criminalmente. A MP 417/2008 alterou o art. 30 da lei e reabriu esse prazo, e a defesa passou a sustentar que o benefício deveria retroagir, como lei penal mais benéfica, para alcançar posses anteriores.
O STF rejeitou a tese: a abolitio criminis temporária vale apenas para o período definido pela norma, e a alteração de 2008 não extingue a punibilidade de crimes de posse de arma de uso permitido consumados antes de sua vigência.
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