JurisprudênciaIA

O juiz pode deixar de aumentar a pena por condenações muito antigas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. No Tema 150, o STF fixou que o prazo de cinco anos que apaga a reincidência não se aplica aos maus antecedentes, mas o juiz pode, de forma fundamentada, deixar de aumentar a pena-base por condenações que considere desimportantes ou muito distantes no tempo, quando desnecessárias à prevenção e repressão do crime.

Maus antecedentes não caducam automaticamente

A tese resolve duas questões. Primeiro, o prazo quinquenal do art. 64, I, do Código Penal, que faz desaparecer a reincidência, não se estende aos maus antecedentes: condenações antigas continuam podendo ser valoradas na pena-base, ainda que já não gerem reincidência.

Segundo, essa valoração não é obrigatória. O julgador pode, fundamentadamente, deixar de elevar a pena-base quando entender que as condenações pretéritas são desimportantes ou demasiadamente distanciadas no tempo, à luz do art. 59 do Código Penal.

O que isso significa na prática

Trata-se de uma faculdade judicial, não de um direito automático do réu: a defesa precisa demonstrar por que aquelas condenações antigas não dizem mais nada sobre a necessidade da pena, e o juiz deve fundamentar a decisão em qualquer sentido.

Os tribunais examinam caso a caso fatores como o tempo decorrido, a natureza dos crimes anteriores e a trajetória do acusado desde então. A tese teve a redação ajustada em embargos de declaração, reforçando o caráter fundamentado e eventual dessa dispensa.

O que dizem os tribunais

Tema 150 da Repercussão Geral (STF) · RE 593.818

Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59, do Código Penal. Nota: Redação da tese alterada no julgamento do RE 593818 ED, finalizado em 25/04/2023.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RHC 264.286

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Matéria não apreciada por órgão colegiado do STJ. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei nº 11.343, de 2006. Dosimetria da Pena. Ausência de ilegalidade. Maus antecedentes. Tema RG nº 150. Prazo depurador de 5 anos (art. 4, inc. I, do CP): inaplicabilidade. Regime de cumprimento fechado: adequação. Circunstância judicial neg…

HC 262.544

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/12/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da Pena. Ausência de ilegalidade. Maus antecedentes. Tema RG nº 150. Prazo depurador de 5 anos (art. 4, inc. I, do CP): inaplicabilidade. Regime de cumprimento fechado: adequação. Circunstância judicial negativa. Ilegalidade manifesta: ausência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi denegada a ordem de habeas corp…

RHC 247.691

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/12/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. RECORRENTE CONDENADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NOS MAUS ANTECEDENTES. MATÉRIA AINDA A SER EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS POR DETERMINAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA APLICAÇÃO DA MAJORANTE DA INTERNACIONALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ. IMPOSSIBILIDADE DE AN…

RHC 247.691

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/12/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. RECORRENTE CONDENADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NOS MAUS ANTECEDENTES. MATÉRIA AINDA A SER EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS POR DETERMINAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA APLICAÇÃO DA MAJORANTE DA INTERNACIONALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ. IMPOSSIBILIDADE DE AN…

HC 235.928

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/02/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DE ANTECEDENTES ALCANÇADOS PELO PERÍODO DEPURADOR. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESVALORADAS NA PRIMEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso concr…

HC 235.928

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/02/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DE ANTECEDENTES ALCANÇADOS PELO PERÍODO DEPURADOR. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESVALORADAS NA PRIMEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso concr…

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