A regra geral e a peculiaridade da hasta pública
Como regra, o sujeito passivo da obrigação de pagar o laudêmio é o alienante, nos termos do Decreto n. 95.760/1998, que regulamenta o Decreto-lei n. 2.398/1987. O STJ entende que acordo entre as partes transferindo o encargo ao adquirente não lhe confere legitimidade para discutir em juízo o valor cobrado pela União, quando a lei atribui a responsabilidade ao alienante.
A arrematação em hasta pública, porém, tem uma peculiaridade: embora onerosa, é forma originária de aquisição da propriedade, de modo que não existe acordo entre as partes. Quando o edital do leilão e a carta de arrematação atribuem o pagamento do laudêmio ao arrematante, é dele a obrigação.
Legitimidade para pedir a devolução
Sendo o arrematante o responsável pelo recolhimento por força do edital e da carta de arrematação, ele passa a ter também legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito, ou seja, a devolução do que pagou indevidamente.
Na prática, quem participa de leilão de imóvel sujeito a laudêmio deve ler o edital com atenção para saber se o encargo lhe será transferido. Pagou indevidamente com base nessa previsão, pode buscar a restituição em juízo; a existência ou não do indébito é examinada caso a caso.
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