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Qual o prazo para pedir de volta tributo sujeito a lançamento por homologação pago indevidamente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da data do ajuizamento. O STJ definiu no Tema 137 que, para ações propostas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º da LC 118/2005: o prazo prescricional é de cinco anos contados do pagamento antecipado previsto no art. 150, § 1º, do CTN, e não da homologação.

O marco da LC 118/2005

Antes da LC 118/2005, prevalecia interpretação que alongava o prazo para repetição de indébito dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, combinando o período de homologação com o de prescrição. A lei complementar encurtou essa contagem ao estabelecer que o prazo de cinco anos corre desde o pagamento antecipado feito pelo contribuinte.

O STJ resolveu a questão do direito intertemporal pelo critério da data do ajuizamento: ações propostas a partir de 9.6.2005, data de vigência da LC 118, seguem a regra nova, com os cinco anos contados do pagamento antecipado.

O que isso significa na prática

Para quem pagou indevidamente tributo sujeito a lançamento por homologação, como regra o pedido de restituição deve ser ajuizado em até cinco anos do pagamento, sob pena de prescrição. A identificação da data exata de cada pagamento e a situação de ações ajuizadas antes do marco da LC 118 são pontos que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 137 (STJ) · REsp 1269570/MG

Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3o, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1o, do CTN.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/08/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2/STJ. PIS/PASEP. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 169 DO CTN. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE APLICOU ERRONEAMENTE A PRESCRIÇÃO NA HIPÓTESE. TESE DO CINCO MAIS CINCO. APLICABILIDADE. SISTEMÁTICA ANTERIOR À LC Nº 118/05. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo considerou a data do ajuizamento da ação anulatória, em 2…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/08/2017

RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. LC 118/05. 1. Quanto ao lapso prescricional da ação de repetição de indébito de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a Primeira Seção desta Corte, acolhendo o entendimento firmado no STF, no julgamento do REsp 1.269.570/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 4/6/12, consolidou o entendi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LC 118/05. PRESCRIÇÃO. TESE DOS CINCO MAIS CINCO ANOS. TERMO A QUO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. 1.002.932/SP, REL. MIN. LUIZ, FUX, DJe 18.12.2009) E PELO STF (RE 566.621/RS, REL. MIN. ELLEN GRAC…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/08/2015

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LC 118/05. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU RESOLUÇÃO DO SENADO IRRELEVÂNCIA PARA FIXAÇÃO DO TERMO A QUO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.269.570/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, acolhendo o entendimento firmado no STF no julgamento do RE 566.621/RS em repercussão geral, adotou a orientação de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/05/2015

TRIBUTÁRIO. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. "CINCO MAIS CINCO". DEMANDA PROPOSTA EM 1997. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Repetição de Indébito da quota de contribuição sobre exportação de café reinstituída na forma do Decreto-Lei 2.295/1986 e recolhida no período entre 23.12.1987 e 28.4.1988. 2. O tributo em questão foi declarado inconstitucional p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. VALORES PAGOS À SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS-SUFRAMA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LC 118/05. PRESCRIÇÃO. TESE DOS CINCO MAIS CINCO ANOS. TERMO A QUO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRS…

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