JurisprudênciaIA

Quem deve ser processado nas ações judiciais sobre o FIES: FNDE, União ou o banco financiador?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende, e a questão ainda não tem resposta definitiva: a Primeira Seção do STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir, à luz da Lei 10.260/2001 com as alterações da Lei 13.530/2017 (novo FIES), os critérios de legitimidade passiva nas ações sobre o FIES, analisando FNDE, União, agente financeiro e instituição de ensino.

O que foi afetado ao rito dos repetitivos

O STJ selecionou cinco recursos especiais para uniformizar o entendimento sobre quem deve figurar no polo passivo das ações judiciais envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil. A controvérsia abrange o papel de quatro atores: o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a União, a instituição financeira que atua como agente financeiro e a instituição de ensino superior.

A definição será feita à luz da Lei 10.260/2001, considerando as alterações promovidas pela Lei 13.530/2017, que instituiu o chamado novo FIES e redistribuiu atribuições entre os entes envolvidos no programa.

Efeitos práticos enquanto não há tese firmada

Por ora, existe apenas a afetação: a tese vinculante ainda será fixada. Até lá, a legitimidade passiva nas ações do FIES continua sendo decidida caso a caso pelos juízes e tribunais, que examinam a natureza do pedido (contratação, aditamento, renegociação, cobrança) e a atribuição de cada ente naquele contexto.

A afetação costuma vir acompanhada da possibilidade de suspensão de processos que tratem da mesma controvérsia, o que deve ser verificado na decisão de afetação e nos autos de cada processo.

O que isso significa para quem litiga sobre o FIES

Estudantes e demais partes em ações sobre o FIES devem acompanhar o julgamento do repetitivo, pois a tese definirá contra quem a ação deve ser proposta em cada situação. Enquanto isso, é prudente avaliar a inclusão dos entes conforme o pedido concreto, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm tratando a questão.

O que dizem os tribunais

Informativo 894 do STJ · REsp 2.221.774

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.221.774-CE, REsp 2.202.697-CE, REsp 2.195.759-PB, REsp 2.165.898-PB e REsp 2.165.330-CE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir, à luz da Lei 10.260/2001, com as alterações promovidas pela Lei 13.530/2017 ("novo FIES"), os critérios para a aferição da legitimidade passiva nas ações judiciais envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), analisando o papel dos seguintes entes/entidades: i) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; ii) União; iii) instituição financeira/agente financeiro; e iv) instituição de ensino superior - IES".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 12/08/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE FINANCEIRO E PUBLICIDADE VINCULATIVA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível do TJRS, que reconheceu a legitimidade passiva e a responsabilidade solidária do agente financeiro, fixando lucros cessantes e aplicando os Temas 970 e 996 do STJ, com reforma parcial e provimento.2. A controvérsia diz respei…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 30/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO, E SOLIDARIEDADE E RESPONSABILIDADE. TESES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. AGENTE FINANCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O FNDE. DESNECESSIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DANO MORAL. CONFI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/03/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. FIES. TRANSFERÊNCIA DA FACULDADE. NOVO FIES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FNDE. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tese de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/03/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FIES. EXTENSÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA DURANTE RESIDÊNCIA MÉDICA. ART. 6º-B, § 3º, DA LEI 10.260/2001. IMPOSSIBILIDADE. FASE DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve sentença concessiva de mandado de segurança, reconhecendo a legitimidade passiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/03/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. EXTENSÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA DURANTE RESIDÊNCIA MÉDICA. ART. 6º-B, § 3º, DA LEI 10.260/2001. IMPOSSIBILIDADE. FASE DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve sentença concessiva de mandado de segurança, reconhecendo a legitimidade passiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ed…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). ABATIMENTO DE 1% (UM POR CENTO) DO SALDO DEVEDOR A MÉDICO INTEGRANTE DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF). ART. 6º-B, INCISO II, DA LEI N. 10.260/2001. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FNDE. INTERESSE PROCESSUAL RECONHECIDO NA ORIGEM. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. INTERPRETAÇÃO DE PORTARIAS. OFENSA REFLEXA. RECURSO CONHECIDO E…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.