JurisprudênciaIA

Quem deve ser processado nas ações judiciais sobre o FIES: FNDE, União ou o banco financiador?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende, e a questão ainda não tem resposta definitiva: a Primeira Seção do STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir, à luz da Lei 10.260/2001 com as alterações da Lei 13.530/2017 (novo FIES), os critérios de legitimidade passiva nas ações sobre o FIES, analisando FNDE, União, agente financeiro e instituição de ensino.

O que foi afetado ao rito dos repetitivos

O STJ selecionou cinco recursos especiais para uniformizar o entendimento sobre quem deve figurar no polo passivo das ações judiciais envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil. A controvérsia abrange o papel de quatro atores: o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a União, a instituição financeira que atua como agente financeiro e a instituição de ensino superior.

A definição será feita à luz da Lei 10.260/2001, considerando as alterações promovidas pela Lei 13.530/2017, que instituiu o chamado novo FIES e redistribuiu atribuições entre os entes envolvidos no programa.

Efeitos práticos enquanto não há tese firmada

Por ora, existe apenas a afetação: a tese vinculante ainda será fixada. Até lá, a legitimidade passiva nas ações do FIES continua sendo decidida caso a caso pelos juízes e tribunais, que examinam a natureza do pedido (contratação, aditamento, renegociação, cobrança) e a atribuição de cada ente naquele contexto.

A afetação costuma vir acompanhada da possibilidade de suspensão de processos que tratem da mesma controvérsia, o que deve ser verificado na decisão de afetação e nos autos de cada processo.

O que isso significa para quem litiga sobre o FIES

Estudantes e demais partes em ações sobre o FIES devem acompanhar o julgamento do repetitivo, pois a tese definirá contra quem a ação deve ser proposta em cada situação. Enquanto isso, é prudente avaliar a inclusão dos entes conforme o pedido concreto, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm tratando a questão.

O que dizem os tribunais

Informativo 894 do STJ · REsp 2.221.774

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.221.774-CE, REsp 2.202.697-CE, REsp 2.195.759-PB, REsp 2.165.898-PB e REsp 2.165.330-CE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir, à luz da Lei 10.260/2001, com as alterações promovidas pela Lei 13.530/2017 ("novo FIES"), os critérios para a aferição da legitimidade passiva nas ações judiciais envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), analisando o papel dos seguintes entes/entidades: i) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; ii) União; iii) instituição financeira/agente financeiro; e iv) instituição de ensino superior - IES".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE DA CEF. AGENTE FINANCEIRO. ATUAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.1. A jurisprudência desta Corte Superior tem apontado no sentido da ausência de responsabilidade da CEF em ações de natureza reparatória por vício de construção quando atua como mero agente financeiro.2. A …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/03/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. FIES. TRANSFERÊNCIA DA FACULDADE. NOVO FIES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FNDE. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tese de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/03/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FIES. EXTENSÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA DURANTE RESIDÊNCIA MÉDICA. ART. 6º-B, § 3º, DA LEI 10.260/2001. IMPOSSIBILIDADE. FASE DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve sentença concessiva de mandado de segurança, reconhecendo a legitimidade passiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/03/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. EXTENSÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA DURANTE RESIDÊNCIA MÉDICA. ART. 6º-B, § 3º, DA LEI 10.260/2001. IMPOSSIBILIDADE. FASE DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve sentença concessiva de mandado de segurança, reconhecendo a legitimidade passiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ed…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). ABATIMENTO DE 1% (UM POR CENTO) DO SALDO DEVEDOR A MÉDICO INTEGRANTE DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF). ART. 6º-B, INCISO II, DA LEI N. 10.260/2001. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FNDE. INTERESSE PROCESSUAL RECONHECIDO NA ORIGEM. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. INTERPRETAÇÃO DE PORTARIAS. OFENSA REFLEXA. RECURSO CONHECIDO E…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/11/2025

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que, em ação de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, declarou a inexigibilidade de débito relativo a contrato de financiamento estudantil (FIES), mas afastou a …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.