Resposta rápida
Depende, e a questão ainda não tem resposta definitiva: a Primeira Seção do STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir, à luz da Lei 10.260/2001 com as alterações da Lei 13.530/2017 (novo FIES), os critérios de legitimidade passiva nas ações sobre o FIES, analisando FNDE, União, agente financeiro e instituição de ensino.
O que foi afetado ao rito dos repetitivos
O STJ selecionou cinco recursos especiais para uniformizar o entendimento sobre quem deve figurar no polo passivo das ações judiciais envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil. A controvérsia abrange o papel de quatro atores: o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a União, a instituição financeira que atua como agente financeiro e a instituição de ensino superior.
A definição será feita à luz da Lei 10.260/2001, considerando as alterações promovidas pela Lei 13.530/2017, que instituiu o chamado novo FIES e redistribuiu atribuições entre os entes envolvidos no programa.
Efeitos práticos enquanto não há tese firmada
Por ora, existe apenas a afetação: a tese vinculante ainda será fixada. Até lá, a legitimidade passiva nas ações do FIES continua sendo decidida caso a caso pelos juízes e tribunais, que examinam a natureza do pedido (contratação, aditamento, renegociação, cobrança) e a atribuição de cada ente naquele contexto.
A afetação costuma vir acompanhada da possibilidade de suspensão de processos que tratem da mesma controvérsia, o que deve ser verificado na decisão de afetação e nos autos de cada processo.
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